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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão na qual determina que a taxa de associação às associações de moradores, embora se equiparem à taxa de condomínio, não gera penhora do bem de família em caso de inadimplência, para quitar a dívida. De acordo com o órgão, a decisão se sustenta porque a obrigação da taxa de associação é considerada obrigação pessoal. No TJ-SP havia jurisprudência contrária, que determinava o pagamento, porque, no entendimento do órgão, a contribuição cobrada pela associação de moradores valorizou os imóveis de toso o bairro. Então, mesmo que não estivessem associados, os moradores teriam de contribuir. No caso em questão, foi gerada uma dívida de R$ 115 mil e o imóvel foi penhorado. No entanto, o STJ definiu que as taxas tem relação, mas a associativa não tem a mesma natureza jurídica que a taxa de condomínio.

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