• Carregando...

Um dos questionamentos da nova diretora do Secovi-PR é a Lei Estadual no 13.976, de 16 de dezembro de 2002, que obriga a todos os condomínios, imobiliárias e estabelecimentos comerciais o pagamento de uma taxa anual de vistoria de segurança, independente da sua realização. O trabalho é executado pelo Corpo de Bombeiros, que fica à disposição para esse serviço. O preço varia de R$ 100 a R$ 2.600, sendo mais elevado para os condomínios com maior número de unidades. Na opinião do futuro presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Carlos Borges da Silva, como a fiscalização não é obrigatória, a cobrança deve ser efetuada somente quando o trabalho for solicitado pelo condomínio e executado.

"Nós estamos movendo uma ação judicial contra o Estado para revogar essa disposição. A vistoria existe com a finalidade de dar segurança aos moradores do condomínio e aos funcionários das empresas e não para servir de instrumento de arrecadação. Taxa não é imposto", destaca.

Para ele, as famílias de baixa renda estão entre as mais prejudicadas pela medida já que os condomínios populares tem um maior número de imóveis no mesmo local. "Nós já pagamos o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Não é justo pagar simplesmente porque o governo acha que o serviço está à disposição e que nós é que devemos solicitá-lo. Além disso, se todos fizerem de uma só vez, não haveria pessoal suficiente para realizar a vistoria", completa. Além do processo judicial, o Secovi-PR pretende solicitar a alteração da lei diretamente ao governo estadual.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]