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Moro em uma república com cinco pessoas, a proprietária do imóvel pediu para que um de nós assinasse o contrato de aluguel como responsável. Só que a pessoa que assinou o contrato, utilizando-se desse fato, está impondo regras e dando ordens que desagradam a todos. Gostaria de saber se é possível a alteração do nome dessa pessoa do contrato e até que ponto ele pode impor essas regras, já que todos pagamos o aluguel e ele está lá só como nosso representante.

Raphael, São Paulo (SP).

Resposta:

Os contratos de locação são regidos por uma lei especial, mas, além disso, seguem as regras gerais dos contratos. As partes contratantes, porém, são livres para modificar esse contrato. Aconselho que converse com os demais locatários e ajuste um adendo contratual, para que todos ingressem como locatários, ou para substituir o responsável contratual, para aquele que escolherem. Mas qualquer mudança precisa ter a aceitação do locador. A Lei das Locações, n.º 8.245/91, determina que "a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador". Quanto aos problemas de convivência, a Lei de Locações não pode solucioná-los, mas podemos lembrar que o respeito é a maior regra da convivência pacífica, seguida do diálogo e do bom senso.

Fonte: Ilcemara Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário.

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