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No caso de um apartamento que sofre com problemas de vazamento de água que vem de um andar superior, que atitudes podem ser tomadas? Tanto síndico quanto imobiliária já foram avisados, mas os problemas persistem e têm causado danos ao imóvel.

Carina Bárbara Ribas de Oliveira.

Resposta

Segundo a assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araujo, quando infiltrações e vazamentos ocorrem entre as unidades privativas (apartamentos) do edifício, não há responsabilidade do condomínio. "O reparo dos danos causados no apartamento vizinho caberá ao proprietário da unidade autônoma que ocasionou os prejuízos", diz.

Se existir um inquilino ou qualquer outro ocupante na unidade que gerou o problema, ele também poderá ser obrigado a fazer os reparos – isso se o problema já não existir antes de ele entrar no imóvel. Caso proprietário, inquilino ou qualquer outro responsável se recuse a fazer o conserto, Luana afirma que o prejudicado poderá entrar com uma ação judicial indenizatória ou de reparo dos prejuízos.

Contato do Secovi-PR: (41) 3259-6000

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