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Presas trabalham em oficina de costura na Penitenciária Feminina do Paraná | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Presas trabalham em oficina de costura na Penitenciária Feminina do Paraná| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O preso terá de ressarcir o Estado dos custos despendidos para mantê-lo no presídio, independentemente da oferta de emprego no sistema prisional. É esse o objetivo de Waldemir Moka (MDB-MS) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, pronto para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

A Lei de Execução Penal (LEP) já prevê a possibilidade de ressarcimento, por parte do condenado, ao Estado. O pagamento se dá, contudo, por meio do trabalho remunerado no sistema. Segundo o artigo 39 da lei, um dos deveres do condenado é o de “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”. 

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Pela proposta do emedebista, a previsão legal atual ficaria limitada ao condenado que não tem condições econômicas para o ressarcimento, a não ser com o produto do trabalho, enquanto preso. Em contrapartida, o preso que reúne condições econômicas prévias, “como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros”, deve pagar ao Poder Público independentemente da oferta ou não de vagas suficientes de emprego no sistema. 

“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, justifica Moka no projeto. 

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No portal do Senado na internet, a proposta havia recebido, até a última segunda-feira (26), quase 40 mil manifestações, sendo 95% delas favoráveis à aprovação da matéria. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na CCJ, já manifestou apoio à proposta. O texto será votado em decisão terminativa na comissão, ou seja, se for aprovada e não houver recursos para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. 

Presos provisórios 

Ainda que a imprecisão nos dados oficiais possa indicar um contingente menor, estima-se que o Brasil tenha 727 mil pessoas atrás das grades, segundo o relatório mais recente do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen). A base da pesquisa são números coletados de dezembro de 2015 a junho de 2016. Isso faria do Brasil a terceira maior população carcerária do mundo

O grande problema é que, do número total de presidiários, 292 mil são presos sem condenação, os chamados “presos provisórios”, recolhidos em flagrante, por exemplo. Esse tipo de prisão deveria ser a exceção, mas representa mais de 40% da população carcerária nacional. Como ainda não foram considerados culpados, não estão condenados e, portanto, não têm ainda o dever de ressarcir o Estado. 

Se o estabelecimento prisional ofertar vagas de serviço, esses presos podem, caso queiram, trabalhar, e as atividades darão direito à remição da pena, caso aplicada. A remição se trata do direito do condenado de abreviar o tempo imposto na sentença penal.

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