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Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/ Pixabay

Uma menina de 2 anos de idade afastada da mãe, que negligenciava os cuidados necessários à criança, foi torturada pelos tios que receberam sua guarda. De acordo com a Justiça, o casal submetia a menor a intenso sofrimento físico e mental, como forma de “castigar” a menina. Eles foram condenados a cinco anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve o entendimento do juízo de primeiro grau. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Segundo os autos, a família morava numa fazenda na zona rural de Bambuí, a 270 quilômetros de Belo Horizonte. O caso chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar da região por meio de denúncia anônima. As agressões à criança eram tanto físicas quanto emocionais, consistindo em xingamentos, ameaça de morte, tapas, socos, murros e até “sapatadas” no rostinho da menina. Ao chegar ao local, os conselheiros tutelares verificaram que a criança apresentava hematomas e feridas pelo corpo, além de sangramento nas orelhas. 

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A menina foi levada a um hospital da cidade, onde o médico plantonista atestou que ela apresentava “escoriações difusas na face, no dorso e em membros superiores”, “ferimentos na boca e orelhas” e “hematoma e edema importante em região frontal [testa]”. 

Condenados em primeira instância, o casal de tios recorreu. A mulher pediu para ser absolvida, alegando que era o marido quem machucava a criança. Ela afirmou que também apanhava do esposo. Caso a condenação fosse mantida, a ré pediu que o crime fosse desclassificado para o delito de maus tratos. O homem, que também alegou inocência por fragilidade das provas, pediu a desclassificação do crime e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. 

O desembargador Corrêa Camargo, relator da matéria no TJ-MG, entretanto, constatou que relatos de testemunhas, fotografias, boletim de ocorrência, laudo médico e relatório psicológico demonstraram tanto a materialidade quanto a autoria do crime. 

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“Percebe-se nitidamente das provas dos autos que não houve apenas abuso dos meios de correção, houve violência gratuita, com a finalidade de causar imenso castigo pessoal na vítima”, destacou Camargo, que afirmou que o casal tinha verdadeira “repulsa” pela criança, sem qualquer intenção de educar, ensinar ou custodiar a menina. 

O crime de tortura é definido pela Lei 9.455/1997, que prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, para quem pratica o delito.

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