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Parece enredo de novela, mas é a mais pura verdade. Depois de 22 anos, dois casais descobriram que suas filhas foram trocadas na maternidade. Desde 2013, três anos após ter sido realizado exame de DNA que comprovou o erro, eles lutam na Justiça para serem indenizados. Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o estado e uma entidade filantrópica religiosa, gestora do hospital onde ocorreu a troca, a pagar R$ 120 mil a cada família, por danos morais.

Já em 1988, quando as meninas nasceram, os pais notaram algo estranho. Um dos casais, inclusive, chegou a se separar devido à desconfiança do marido de que a criança não era sua filha. Tempo depois, uma das famílias resolveu contatar o hospital a fim de encontrar a outra menina. Com base nos registros da época, foi possível localizá-la para a realização do exame, que confirmou a troca. 

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Em sua defesa, o estado de Santa Catarina e a instituição alegaram a prescrição do fato – perda da pretensão judicial devido ao decurso do tempo – e, portanto, a improcedência da ação. Relator da matéria no TJ-SC, o desembargador Júlio César Knoll afirmou que a sentença adotou como termo inicial, a título de prescrição, a data do conhecimento do fato – 2010, quando foi realizado o exame – e não quando aconteceu a troca. 

“Não há qualquer dúvida de que realmente houve a troca de recém-nascidos na maternidade (...). Os dados se concretizam através do exame de DNA juntado ao processo (...). Portanto, inarredável o dever de indenizar todos os envolvidos”, apontou Knoll. 

A ação tramitou em segredo de justiça e o TJ-SC não informou a cidade e o hospital onde os fatos ocorreram.

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