• Carregando...
 | LULA MARQUESAgência PT
| Foto: LULA MARQUESAgência PT

João Doria está sendo acusado de censura nas redes sociais. Por meio de notificações extrajudiciais, os advogados do prefeito de São Paulo estão chamando na chincha críticos do político que, na avaliação dos profissionais, extrapolam os limites legais à liberdade de manifestação. O caso que mais ganhou repercussão foi o pedido para um usuário do Facebook retirar de sua postagem uma frase em que estimulava “ovadas” no prefeito. A polêmica levantou muitas questões sobre os efeitos das notificações extrajudiciais, que não são atos do Poder Judiciário, mas de particulares que entendem ter seus direitos violados. 

Leia também: Doria faz sucesso com gestão em ritmo de reality show e vira presidenciável

De acordo com um dos advogados de Doria, Guilherme Ruiz Neto, que abordou com finesse o usuário das “ovadas” no Facebook, não se trata de censura, mas de respeito à lei. “Nós sabemos que a liberdade de manifestação é garantida pela Constituição, mas o limite é o respeito à lei. Aliás, nós recebemos inúmeras denúncias de apoiadores do Doria sobre críticas, mas nós só notificamos uma minoria desses casos, quando há infração”, afirma. Ruiz ressalta que notificar extrajudicialmente usuários das redes sociais que tenham se excedido é uma forma de não judicializar excessivamente todas as questões, uma maneira de resolvê-las sem precisar ajuizar ação. 

Mas nada garante isso. Uma pessoa que atenda a uma notificação extrajudicial pode ser processada do mesmo jeito, se a suposta vítima da agressão ainda quiser acioná-la no Judiciário. “O fato de a pessoa retirar, por exemplo, um post da internet diante de uma notificação não vai impedir que o titular do bem jurídico supostamente violado promova ação cível ou penal”, afirma José Carlos Portella Junior, professor de Direito Penal da Unicuritiba. 

“Eu não sou uma pessoa conflituosa. Como advogado, meu trabalho é resolver conflitos. Mas eu sou um servidor da lei, então, se eu vejo infração à lei, meu papel é atuar para corrigir isso”, diz o advogado de Doria. “Nós nos prontificamos a notificar quando há ofensas à honra, incitação à violência ou a crime, injúria, calúnia, difamação”, completa. Mas se o cliente quiser, acrescenta Ruiz, os advogados podem processar o notificado, mesmo se ele tiver retirado a postagem. 

O que eu ganho com isso? 

Se atender a um pedido de uma notificação extrajudicial não protege o notificado de ser acionado na Justiça, por que ele faria isso? No fim das contas, só o Judiciário pode dar a palavra final se houve ou não uma agressão do ponto de vista jurídico. Da mesma maneira, se houver crime, o Ministério Público poderá processar o agressor. Portella informa, porém, que uma notificação extrajudicial pode estabelecer um prazo para o notificado atender ao pedido. Se ele não fizer isso dentro do prazo, estará em mora (atraso) e, se o ofendido entrar na Justiça e o notificado for condenado, esse atraso pode aumentar o valor da indenização. Em uma condenação criminal, por sua vez, o juiz poderia levar em conta esse atraso na hora de calcular a pena. 

Uma alternativa para alguém notificado é tentar fazer um acordo: tirar a postagem ofensiva se o ofendido prometer não entrar na Justiça. Se o acordo for feito, o ofendido não poderá processar o notificado. “A pessoa ofendida está renunciando ao direito de ação dela nesse caso. Se o notificado for processado, basta ele trazer um documento ou um e-mail como prova”, fiz Portella. 

Se houver acordo, o ofendido também não pode representar contra o suposto ofensor em casos de ação penal privada ou pública condicionada, em casos como calúnia, injúria, difamação ou ameaça. “O interesse da vítima é disponível nesse caso”, afirma Portella. Um acordo desse tipo só não tem efeitos quando o crime é de ação pública incondicionada, ou seja, quando cabe ao Ministério Público processar os criminosos independentemente da vontade da vítima, como no caso de incitação a crime.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]