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Uma nova grávida de Taubaté nasceu em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Segundo reportagem do Portal G1, Pâmela, de 24 anos, conseguiu na Justiça que o ex-namorado, que está com câncer na coluna, custeasse as despesas da gravidez e pagasse pensão para a filha Laura, que teria completado um ano em julho. Teve até festa de aniversário, que custou R$ 3 mil reais e foi parcelada em 12 vezes no cartão de crédito. Só que a pequena Laura não existe. 

Durante a festança, um oficial de Justiça estava cumprindo a ordem que Pâmela apresentasse a filha à família do ex-namorado, que nunca tinha visto a menina pessoalmente. A farsa então veio à tona. A falsa mãe tentou roubar a filha de uma amiga para enganar os presentes que estavam reunidos no buffet, mas a mãe verdadeira da criança foi até o local e armou a confusão que desmascarou Pâmela. 

Desde o fim do relacionamento com Victor, que durou quatro anos, entre idas e vindas, a falsa mãe tinha começado a exigir dinheiro da família do ex-namorado e acionou a Justiça. Apresentou um exame, que depois se descobriu ser falso, confirmando a gravidez. Chegou a usar uma barriga postiça e a montar um quarto para o bebê na casa de seus pais. Fez chá de bebê e convidou todos os parentes do ex-namorado. 

A família de Victor, que está de cadeira de rodas devido à doença, começou a desconfiar por causa das seguidas visitas à casa de Pâmela. Ela nunca estava lá com a criança. Os vizinhos também diziam nunca a ter visto com um bebê nos braços. Mas, nas redes sociais, a falsa mãe publicava fotos segurando uma criança que a família de Victor desconfia ser a bebê da amiga de Pâmela, que ela tentou sequestrar para levar à festa. 

O advogado de Pamela declarou à EPTV que ela vem passando por “problemas psiquiátricos” e que, possivelmente, ela tenha “fantasiado” a história. O promotor Sebastião Donizetti Lopes disse à TV que o Ministério Público vai investigar o caso. “Isso tem contornos de perversidade de quem faz, mas é antes de tudo criminoso. Vários crimes incidem nessa situação”, afirmou à reportagem. O Ministério Público também vai apurar a responsabilidade de outras pessoas que eventualmente tenham contribuído para sustentar a farsa de Pâmela. 

Crime e Castigo 

“A princípio, inventar uma gravidez não é crime. Mas se você faz isso como uma fraude, aí é estelionato. Essa mulher usou um tipo de fraude e, mais do que isso, usou a própria Justiça como meio para obtenção de dinheiro. É estelionato”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes. Além disso, Gomes destaca o crime, ou tentativa, de subtração de incapazes. O artigo 249 do Código Penal prevê pena de detenção de dois meses a dois anos para quem “subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”. 

“Agora, se ela tem problemas mentais, isso depende de laudo feito por médicos oficiais. Se for verdade, ela seria tida por inimputável, ou seja, que não compreende o que faz”, explica Gomes. “Nesse caso, ela responde pelos crimes, mas no final não vai dar cadeia, vai dar tratamento ambulatorial ou internação em hospital. Se ela é louca, ela precisa de tratamento. Se ela é louca, ela precisa de tratamento”, pondera. 

Gomes afirma que o “pai” da criança pode exigir o ressarcimento por meio de ação indenizatória, com base em danos morais e materiais, mas ressalva que, se o juiz agiu de boa-fé, o Estado não pode ser condenado a ressarcir Victor. “O próprio juiz acabou sendo enganado pela mulher. Se a prova que ela apresentou tenha um mínimo de verossimilhança, o juiz agiu de boa-fé. Mas, se o juiz agiu de má-fé, aí seria o caso de ela ser condenada”, diz Gomes. 

Grávida de Taubaté 

Em 2012, um caso de falsa gravidez mobilizou o Brasil e continua a render memes até hoje na internet. A professora Maria Verônica apresentou-se grávida de quadrigêmeos em uma campanha para arrecadar doações que a ajudassem depois do nascimento das quatro filhas. O caso ganhou a imprensa brasileira e a internet. 

“Maria Eduarda, Maria Klara, Maria Fernanda e Maria Vitória”, declarou Verônica sobre os nomes que daria às filhas. A fama da imensa barriga rotunda de Maria Verônica chegou a precedê-la, mas a farsa veio à luz em janeiro de 2012, numa coletiva de imprensa, quando o advogado da falsa grávida admitiu que ela usava uma barriga de silicone com enchimentos. 

Maria Verônica e o marido, que dizia nunca ter tocado na barriga da esposa, foram indiciados por estelionato. Mas o processo, que correu em segredo de Justiça, foi extinto em 2016, depois de o casal ter cumprido o acordo proposto em pelo advogado e aceito pelo Ministério Público. Segundo declarações do advogado do casal à imprensa, o fundamento para o acordo foi o artigo 89 da Lei 9.099/1995, que prevê a possibilidade de suspensão condicional do processo. 

Conheça a Lei 

Lei 9.099/1995 

 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 

Código Penal 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (estelionato): 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 

Suspensão condicional do processo 

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; 

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. 

Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

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