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Durante os mais de 20 anos em que atuou como comissária de bordo de uma companhia aérea brasileira, uma mulher foi obrigada a trabalhar sempre maquiada. Agora, será indenizada pela empresa pelos gastos com os produtos. A decisão, unânime, é da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que, nesse sentido, manteve a sentença de primeiro grau.

Enquanto a empresa alegou que a maquiagem era mera sugestão de apresentação pessoal e que não havia punição para quem não a seguisse, testemunhas afirmaram que era obrigatório. Uma delas, chefe dos comissários da empresa, disse que “se a comissária se apresenta sem maquiagem é retirada do voo”, além de relatar já ter passado pela experiência de impedir o voo de aeromoças que não estavam maquiadas. 

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A autora da ação também anexou ao processo cópia do manual de apresentação pessoal que as funcionárias deveriam seguir, onde as regras sobre o uso de maquiagem estavam detalhadas. Em nenhum momento a companhia aérea demonstrou que fornecia ou dava algum tipo de auxílio em relação à aquisição dos produtos de beleza. 

Para os magistrados, a funcionária comprovou que a exigência da maquiagem estava inserida no contexto da prestação de serviços de transporte aéreo. A empresa foi condenada a arcar com os gastos que a comissária teve e a indenizá-la no valor de R$ 50 mensais, referentes ao tempo de serviço.

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