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Ex-funcionárias de creche são condenadas por morte de criança com leite regurgitado

Para Justiça, o acidente, que poderia ter sido facilmente evitado, justifica o pagamento de indenização por parte das funcionárias à mãe da criança

Imagem ilustrativa. | Unsplash/
Reprodução
Imagem ilustrativa. (Foto: Unsplash/ Reprodução)

Duas ex-funcionárias de uma creche de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foram condenadas a indenizar em R$ 200 mil a mãe de um garoto morto por asfixia após ingerir leite regurgitado. O caso aconteceu em 2010.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em apelação de uma das acusadas, que pleiteava a redução do valor da indenização e alteração na forma de arbitramento da pensão.

As rés também deverão pagar pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em que a criança completaria 14 anos até a data em que faria 25. A partir de então, o valor passa a ser de 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos de idade. As informações foram divulgadas pelo TJ-SP.

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A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da ação na Corte, afirmou que a sentença de primeiro grau “deu correta solução ao caso, o que impõe sua manutenção”.

“Com efeito, a morte prematura do filho da autora, em tenra idade, causada por acidente que poderia ter sido evitado caso tivessem sido observados os cuidados mínimos exigidos ao se supervisionar um menor, causou danos psicológicos à autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação”, pontuou a juíza.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosangela Telles e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.

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