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O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Núcleo Bandeirante (DF) reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência "em situação de união estável com ele". O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira - união que foi registrada em cartório.

O magistrado entendeu que a existência da união anterior "não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos".

O juiz ainda argumentou que "do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família". Ao declarar a existência das duas relações estáveis, o magistrado registrou que por um longo período elas ocorreram paralelamente.

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