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| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Uma juíza de Goiás suspendeu, em caráter liminar, a apreensão de veículos, pelo Detran do estado, por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é fruto de análise de ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO). 

Segundo consta nos autos, em 2015 foi firmado um termo de cooperação entre Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e Detran de Goiás para “a conjunção de esforços entre os partícipes, com vistas a executar os serviços de policiamento preventivo, repressivo, operações especializadas, fiscalização e controle de trânsito em apoio a ações de fiscalização de tributos estaduais”. O órgão de trânsito, então, passou a realizar ações chamadas de “blitz do IPVA”, em que veículos com dívidas relativas ao tributo eram apreendidos. 

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Para a OAB-GO, a Justiça deveria suspender, imediatamente, a apreensão dos automóveis em razão da dívida, além de determinar ao Detran que viabilizasse a possibilidade de pagamento, pelos condutores devedores, em separado das taxas de licenciamento e outros débitos existentes. 

A juíza de direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (GO), anotou que a apreensão dos veículos “insurge em clara atuação coercitiva para obrigar o proprietário do veículo a saldar o débito”. 

“Sabe-se que o confisco, no âmbito tributário, é o ato de apreender a propriedade em favor do Fisco, sem que seja ofertada ao prejudicado qualquer compensação em troca, apresentando caráter sancionatório, resultante da prática de algum ato contrário a ordem vigente”, escreveu a magistrada. 

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Manter a vigência da medida, no entendimento de Zilmene, apresentaria uma iminência de dano, pois a continuidade das apreensões e do condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento dos tributos prejudicaria os proprietários de veículos com débitos fiscais. Além do mais, afirmou a juíza, a Administração Pública possuiria outros meios - propor uma ação de execução fiscal - para cobrar o IPVA que não a apreensão dos automóveis. 

Caso descumpra a ordem, o Detran está sujeito a uma multa diária no valor de R$ 10 mil, que pode atingir o máximo de R$ 100 mil.

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