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A legislação brasileira a respeito da licença-maternidade está a um passo de suprir uma de suas omissões mais significativas: a ausência de regulamentação para os casos de nascimentos prematuros. 

O Projeto de Lei no Senado (PLS) 214/2017, que prevê que o período de licença a que tem direito a mãe será contado somente após a alta hospitalar do bebê, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa e, agora, segue para apreciação da Câmara dos Deputados. 

Na prática, muitas mães de prematuros acabam tendo pouco tempo de convívio com o bebê, em casa, durante a licença, por conta do período de internação dos pequenos nesses casos. Prevista no artigo 7°, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade tem duração de 120 dias. Seu início pode ocorrer entre 28° dia que antecede o parto e o nascimento da criança. 

Confira: Juízes reconhecem licença de 120 dias para pais de gêmeos apesar do silêncio na lei

Segundo dados da pesquisa Nascer no Brasil, divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no fim de 2016, a taxa de prematuridade brasileira é de 11,5%, quase duas vezes maior que a dos países europeus. 74% desses bebês são considerados prematuros tardios, ou seja, nascidos entre a 34ª e a 36ª semana de gestação. 

“A dedicação dos pais é indispensável no período neonatal e, em se tratando de prematuros, a preocupação, os cuidados e a dedicação exclusiva deverão ser redobrados”, justifica a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), autora do projeto de lei. 

Em casos isolados, a Justiça já tem decidido de forma favorável às mães. Em 2017, por exemplo, uma servidora da prefeitura de Santa Fé do Sul (SP), no Noroeste paulista, teve a licença-maternidade estendida em 141 dias, sem prejuízo do salário. O período equivale ao tempo em que a filha prematura da mulher ficou internada. 

Pelo estatuto do munícipio, ela teria direito somente a 180 dias de licença. Com a decisão judicial, o período foi fixado em 321 dias. Na época, o juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, responsável pelo caso, afirmou que “a incubadora (...) pode até cuidar do corpo da infante, mas não é capaz de proporcionar o amor, o afeto e a segurança que só uma mãe pode dar”. 

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PEC 181 

A extensão da licença-maternidade para mães de prematuros também é o tema central da polêmica PEC 181/2015, de autoria de Aécio Neves (PSDB-MG). Na comissão especial da Câmara dos Deputados, contudo, o parecer final do relator Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), incluiu o conceito de proteção da vida a partir da concepção. 

Para alguns parlamentares, a mudança no texto promovida por Mudalen seria uma tentativa de criminalizar todos os casos de aborto permitidos na lei brasileira. O tema deve voltar a ser discutido em 2018 pelo Parlamento. 

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