
Funcionários de pet shops, hospitais e clínicas veterinárias do Rio de Janeiro agora são obrigados por lei a denunciar à polícia indícios de maus-tratos contra os animais atendidos nos estabelecimentos.
Conforme a determinação, deverão ser informados nome, endereço e contato do tutor do animal, além do serviço prestado, raça, características físicas e estado de saúde no momento do atendimento.
De autoria do deputado estadual Geraldo Pudim (MDB), a Lei 8.043/2018 foi sancionada pelo governador fluminense, Luiz Fernando Pezão, e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). A medida vale para todo o estado.
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As denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou, especificamente, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual também podem receber as denúncias dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto na nova lei estarão sujeitos às penalidades previstas na lei que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao Meio Ambiente no estado do Rio de Janeiro, a lei estadual n. 3.467/2000. Também é possível serem aplicadas multas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O crime de maus-tratos está previsto na lei federal 9.605/1998, que traz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” está sujeito à pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de multa.
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Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o tema, em 2013, há cerca de 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos de companhia no Brasil, os chamados pets.
Curitiba
Em Curitiba, a Lei Municipal 13.908/2011 prevê que deixar um animal sem abrigo adequado, privá-lo de alimento e água, feri-lo ou abandoná-lo pode render multa ao tutor e a apreensão do bicho. Essas situações são fiscalizadas pela Rede de Proteção Animal da cidade e podem ser denunciadas por qualquer cidadão por meio da Central 156.
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