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Duas testemunhas de uma empresa de transporte foram presas em flagrante durante uma audiência de uma ação trabalhista em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, nesta terça-feira (8). Um áudio gravado pelo caminhoneiro, autor da ação, e exibido para o juiz, desmentiu os depoimentos.

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A empresa era acusada de prometer o pagamento de comissões pelo serviço de transporte e depois não honrar esse compromisso. Como nada era formalizado, os motoristas acabavam sendo prejudicados e, ao mesmo tempo, a empresa sonegava impostos. 

Os dois gerentes, em juízo, garantiram que não havia nenhum tipo de pagamento “por fora”. Logo em seguida, foi exibida a gravação, na qual a representante da empresa, presente na audiência, oferecia e negociava a comissão informal. Assim que detectou a mentira, o juiz expediu o mandado de prisão e os dois foram conduzidos pela Polícia Federal. 

A prisão está prevista no artigo 342 do Código Penal, nos casos de falso testemunho ou falsa perícia. “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha”, diz o dispositivo, acarreta pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

“Apesar da mentira, eu não podia mandar prender a preposta [representante da empresa que estava na audiência e aparecia na gravação] porque não existe previsão legal para prender a representante da empresa, mas as testemunhas que estão compromissadas a dizer a verdade foram presas em flagrante, conduzidas pela Polícia Federal”, explicou o juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, que expediu o mandado de prisão.

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O juiz esclareceu que essa medida é tomada poucas vezes, apenas quando a mentira é grave. “Somos muito prudentes em aplicar uma penalidade extrema dessa natureza. Se é pequena, em geral relevamos a mentira; se é um pouco maior, pode-se dar uma multa em dinheiro. Mas, como a conduta dessa empresa é grave, e as testemunhas são advertidas que não podem mentir em juízo, pode-se e deve-se decretar a prisão em flagrante”, concluiu.

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