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Imagem ilustrativa. | Reprodução/Unsplash
Imagem ilustrativa.| Foto: Reprodução/Unsplash

Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por humilhar a filha do homem, uma adolescente. Pelo ocorrido, pai e madrasta deverão cumprir um ano de detenção, com suspensão condicional mediante comparecimento mensal em juízo por dois anos, além da proibição de se ausentarem da comarca onde residem sem autorização judicial. 

O processo corre em segredo de Justiça e as informações são da assessoria de imprensa do órgão. 

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As atitudes do casal foram enquadradas no crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz que o ato de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento” está sujeito a detenção que pode variar de seis meses a dois anos. 

Segundo os autos, a menina, que tem 12 anos, foi “punida” pelo pai e pela madrasta por ter levado um amigo em casa sem avisar os responsáveis. O homem raspou os cabelos da garota com lâmina de barbear, enquanto a madrasta compareceu a uma reunião de pais e professores da escola da jovem para ofendê-la na frente de todos, afirmando que a enteada tinha “desgraçado sua vida”. 

A adolescente passou a usar um boné para ir às aulas. Sensibilizada com a situação, uma inspetora chegou a oferecer uma peruca à estudante. O pai, contudo, foi até a instituição de ensino avisar os funcionários que a garota estava proibida de usar qualquer acessório que procurasse esconder que ela estava careca. 

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A ação foi julgada na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Relatora do processo, desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi apontou, na decisão, que a intenção do legislador ao elaborar o artigo 232 do ECA foi o de proteger a integridade física e moral das crianças e adolescentes, que merecem respeito e dignidade. 

Sobre a pena aplicada, a magistrada escreveu que “não se pode desprezar que as condutas imputadas são típicas, antijurídicas e se mostram imbuídas de perceptível gravidade e reprovabilidade (constrangimentos físico e psicológico), tornando a submissão à sanção criminal indispensável, tanto à aplicação da Justiça, quanto à segurança dos valores da sociedade”.

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