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Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Sergio Amaral/STJ
Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)| Foto: Sergio Amaral/STJ

Na última terça-feira (10), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor de Lula. 

Agora, os apoiadores do petista têm feito questão de lembrar que Laurita, embora tenha negado liberdade ao ex-presidente, concedeu, em julho de 2017, o benefício da prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana. 

A própria liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados lembrou do caso em seu perfil oficial no Twitter: 

A liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados lembrou do caso em seu perfil oficial no TwitterReprodução/Twitter

Ocorre que, por mais requintes de horror que tenham os atos praticados por Abdelmassih, a decisão tomada por Laurita foi puramente técnica. O pedido de prisão domiciliar do médico fora atendido pela 1.ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté (SP), sob a alegação de que o médico estava com a saúde debilitada e a penitenciária não teria estrutura suficiente para o tratamento. 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) interpôs recurso (agravo em execução) contra a medida. Ainda, a fim de garantir a suspensão da decisão que colocou Abdelmassih em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança, que pressupõe urgência. Ao julgar o mandado de segurança, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que colocou o ex-médico de volta em regime fechado. 

Conflito de jurisdição: entenda a questão jurídica envolvendo o habeas corpus de Lula

A defesa de Abdelmassih impetrou habeas corpus no STJ, a fim de derrubar a liminar concedida pelo TJ-SP. Laurita, então, seguiu a jurisprudência consolidada na Corte no sentido de que lançar mão de mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso interposto (no caso, do agravo em execução) configura constrangimento ilegal. A concessão de domiciliar ao ex-médico, portanto, deu-se por conta de um erro quanto ao recurso apresentado pelo Ministério Público. 

Em agosto de 2017, a 6.ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu pedido do MP-SP para que Abdelmassih voltasse para a prisão. O ex-médico acabou retornando para a domiciliar, onde ainda está, por decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em setembro de 2017.

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