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Imagem ilustrativa. | Pixabay
Imagem ilustrativa.| Foto: Pixabay

Uma empresa de alimentos foi condenada a pagar R$ 2 mil a dois consumidores que comeram uma sobremesa estragada no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Eles retornavam de viagem e, enquanto aguardavam uma conexão, utilizaram um voucher que receberam da companhia aérea. Segundo os autores da ação, eles comiam juntos a iguaria, depois de terem almoçado, quando perceberam que a sobremesa estava cheia de larvas. A empresa não compareceu à audiência de conciliação, nem apresentou defesa. 

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A juíza da causa, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, assinalou que “fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. Ela ainda ponderou que “a venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes”. 

Os glutões pediam uma indenização de R$ 7,5 mil, mas a magistrada diminuiu-lhes o apetite, afirmando que “em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim à condição socioeconômica das partes, à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame, sem olvidar da natureza compensatória e dissuasória da indenização, tenho que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor se amolda ao conceito de justa reparação”.

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