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O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE) que impediu um blogueiro de fazer publicações no Facebook sobre o prefeito da cidade. O político acionou a Justiça após o internauta tecer comentários a seu respeito que considerou ofensivos. 

Em primeira instância, foi decidido que o blogueiro estava proibido de realizar novas publicações sobre o prefeito. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, relator da matéria no STF, derrubou a decisão ao entender que o ato se caracteriza como censura. Moraes apontou que a sentença do Juizado Especial cearense vai contra entendimento da Corte, que em 2009 declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.250/1967, a chamada Lei de Imprensa, considerada cerceadora da liberdade de expressão. 

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O ministro já havia analisado a questão em caráter liminar, quando observou que “a decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”. 

Em contrapartida, Moraes manteve a parte da decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim que determinou ao blogueiro que retirasse do ar as publicações contra o prefeito já postadas. 

A justificativa do jurista foi de que, ainda que a Constituição Federal proteja plenamente a exteriorização da opinião, informações que possam ser injuriosas, difamatórias ou mentirosas são passíveis de análise pelo Judiciário, podendo haver a responsabilização do autor. Isso porque, de acordo com Moraes, “os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”.

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