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Estátua da Justiça na frente do STF.
Ministros do STF entendem que cabe ao presidente definir critérios do indulto| Foto: Gil Ferreira/STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) permite que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), conceda ou não indulto a presos, utilizando os critérios que julgar mais conveniente. Por 7 votos a 4, os ministros validaram o indulto concedido por Michel Temer em 2017.

Na prática, a Corte deu ‘carta branca’ para que o presidente, conforme sua conveniência, conceda ou não o indulto de Natal, por exemplo.

À época da campanha, Bolsonaro prometeu não dar indulto algum. Mas, em fevereiro, o presidente concedeu perdão judicial a um grupo específico de presos, entre eles deficientes ou que tenham doença grave. Ficaram de fora presos que tenham cometido crimes hediondos ou com grave violência, entre outros critérios estabelecidos no decreto.

STF valida indulto de Temer

O julgamento do STF realizado nesta quinta-feira (9) retomou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 iniciada em novembro, e validou o indulto de Natal concedido pelo então presidente Michel Temer, em 2017. A decisão reforça que o indulto é competência privativa do presidente da República previsto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal.

Ainda em novembro, Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra o indulto. Luiz Fux, que havia pedido vistas (mais tempo para analisar o processo), também acompanhou os demais ministros, assim como Carmén Lúcia.

Abriram voto divergente, liberando os parâmetros para o presidente definir sobre o indulto, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Já no fim da sessão, ministros discutiram sobre a decisão do plenário. Fux comentou que “absurdos vão valer”. Marco Aurélio rebateu, e disse que essa era uma visão pessoal: “Absurdo na visão de vossa excelência”.

À época, o decano Celso de Mello lembrou que a prática do indulto presidencial traduz medida de atenuação das distorções gravíssimas do sistema penitenciário brasileiro.

Alexandre de Moraes reforçou a competência e discricionariedade do chefe do Executivo. "O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições."

Impactos no sistema carcerário

O professor de processo penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Guilherme Lucchesi entende que a concessão de indulto faz diferença, principalmente, para o sistema carcerário. “Quando se concede indulto, não é pensando na pessoa do preso. Ele [indulto] está muito ligado à gestão de recursos orçamentários, à execução da pena, ao sistema penitenciário”, explica.

De acordo com Lucchesi, os impactos futuros são consideráveis para o governo no caso de não concessão de indultos. “Se não houver um novo indulto em 2019, pode haver superpopulação e impossibilidade de receber novos presos no sistema. É uma questão de gestão, não de ideologia”, afirma.

Alexandre Nicoletti Hedlund professor de direito penal da Universidade Positivo (UP) afirma que a não concessão do indulto vai contra a realidade prisional brasileira. “Retira do condenado não apenas sua liberdade, mas qualquer possibilidade de dignidade humana, de sonhos de melhoria ou até mesmo de ser recepcionado pela sociedade”, explica. Para Hedlund, “a não concessão do indulto é como um desestímulo à qualidade da vida carcerária”.

Em relação à “sensação de impunidade”, o especialista alerta que não conceder indulto pode ser entendida pela população como sensação de injustiça. “Se alguém defender que ‘justo é punir’, para que assim a penalização retribua o mal causado, consequentemente não poderá ser justo perdoar (indulto)”, conta. O professor defende que sejam respeitados os princípios constitucionais, embora seja poder discricionário do presidente.

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