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Protesto realizado no Rio de Janeiro (RJ) em novembro de 2015, no Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher. | Fernando Frazão/Agência Brasil/Fotos Públicas
Protesto realizado no Rio de Janeiro (RJ) em novembro de 2015, no Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Fotos Públicas

O presidente Michel Temer publicou com vetos o texto que altera a Lei Maria da Penha, que tem como objetivo de aumentar o rigor das punições dos crimes domésticos, especialmente em relação a homens que agridam física ou psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver "risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar o de seus dependentes".

Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime. 

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Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados; e a "não revitimização" da depoente, de forma a evitar "sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo".

Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório, o texto prevê que sejam feitos por profissional especializado e em "recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher. 

A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e investigação das violências graves contra a mulher. 

Veto 

A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original invadiriam a "competência afeta ao Poder Judiciário", além de "estabelecer competência não prevista para as polícias civis". 

De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas. Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas", caberia à autoridade policial efetuar uma representação ao juiz com o intuito de aplicar "outras medidas protetivas ou a decretação da prisão do agressor".

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Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à nova lei, principalmente no tocante ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da Lei Maria da Penha. Entre as críticas às alterações propostas pelo Legislativo está a de que atribuições que caberiam ao Poder Judiciário passariam a ficar a cargo das delegacias de polícia. 

Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas, registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse que fosse necessário.

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