• Carregando...
Manifestantes enroladas nas bandeiras que representam os movimentos trans e LGBT, respectivamente, participam de passeata em Washington (EUA). | Ted Eytan/Flickr/Reprodução
Manifestantes enroladas nas bandeiras que representam os movimentos trans e LGBT, respectivamente, participam de passeata em Washington (EUA).| Foto: Ted Eytan/Flickr/Reprodução

O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) ajuizou, na quinta-feira (5), ação civil pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP), para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 1/2018 da entidade, que determina como deve ser o atendimento psicológico a transexuais. Para o órgão, a resolução é “autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”.

A resolução, de 29 de janeiro, veda os profissionais de realizar, propor, ou colaborar com “terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais”. A norma também diz que os psicólogos, em sua prática profissional, “reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero”.

Nossas convicções: O valor da família 

Já no começo de fevereiro, o procurador Ailton Benedito de Souza determinou a abertura de um procedimento preparatório para apurar possíveis ilegalidades na resolução. Para Souza, alguns trechos da norma poderiam impedir o direito fundamental ao livre exercício da profissão. Nesse sentido, iriam contra o previsto no artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal (CF).

Agora, o MPF-GO decidiu procurar a Justiça. De acordo com Souza, a resolução colocaria em risco não só a liberdade de exercício profissional dos psicólogos, mas também a de expressão intelectual, científica e de comunicação desses profissionais. Além disso, o Conselho estaria extrapolando os seus direitos de fiscalização da atividade previstos na Lei Federal 5.766/1971, desrespeitando a lei e, assim, ofendendo os direitos fundamentais dos psicólogos. 

Ainda, na visão do MPF-GO, a entidade estaria violando o princípio da legalidade administrativa ao “impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas”. Os regulamentos, continua a ação, não podem, sem respaldo legal, “conter a atividade profissional propriamente dita”. 

Para o procurador, com a edição da norma, “verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados”.

Confira: Licença-maternidade deve ficar mais longa

“O dever-poder regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados”, escreve o procurador no processo. Com a ação, o órgão goiano também busca evitar que o Conselho aplique qualquer sanção aos psicólogos que porventura venham a descumprir a resolução, sob a justificativa de que a entidade “não pode desrespeitar a lei formal nem impor aos seus inscritos obrigações e penalidades não previstas legalmente”.

Controvérsia 

Diretor administrativo do Grupo Dignidade, Lucas Siqueira ressalta que o Conselho Federal de Psicologia não proíbe nenhum desses profissionais de atender qualquer pessoa transexual que esteja em dúvidas em relação à sua identidade de gênero. “O CFP só determina que o papel do psicólogo é ajudar o indivíduo a se compreender melhor, pois uma tentativa de reversão só traria sofrimento a essa pessoa”, afirma.

A ONG aponta como “equivocada” a ação proposta pelo MPF goiano, pois iria na contramão de outros entendimentos de órgãos de Justiça e do Legislativo que o grupo considera avanços. Siqueira cita, como exemplo, a autorização do Ministério da Educação (MEC) homologada em janeiro que permite o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. 

O diretor do Grupo Dignidade também lembrou da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a alteração no registro civil de transexuais, em relação ao nome e ao gênero, sem a necessidade de laudo médico ou cirurgia. Para ele, essas decisões mostram que há olhares em relação à transexualidade que fogem do viés estigmatizados e respeitam a cidadania dessas pessoas.

Já o médico e doutor em psicologia médica Vitor Haase, em participação no Podcast Ethos da Gazeta do Povo, em fevereiro deste ano, enfatizou que se devem separar questões médicas e científicas das manifestações políticas sobre o tema. Na conversa sobre a Resolução do CFP, Haase afirmou que está em discussão uma hipótese hormonal para explicar a disforia de gênero, de acordo com a neurociência, mas que as certezas no campo ainda são poucas. 

“A base de evidências que a gente tem ainda não é suficiente para definir diretrizes de atendimento. Muitas dessas diretrizes são definidas de maneira meio açodada, sem uma fundamentação empírica e base em evidências adequada, e sim movidas por questões políticas”, disse. “Não existe evidência suficiente para extrair diretrizes do ponto de vista terapêutico”, afirmou.

Leia mais: Travestis e trans podem votar com o nome social

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]