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Desde o final de junho, as funcionárias do Tribunal Administrativo e Fiscal do Estado do México podem se ausentar do trabalho uma vez ao mês, sem prejuízo do salário, para tratar “complicações fisiológicas” – mais especificamente, dores de cólicas menstruais ou menopausa. A medida foi publicada no Diário Oficial do governo mexicano no último dia 29 e tem como intuito preservar a saúde das trabalhadoras.

A decisão, porém, não fica restrita somente às mulheres, tanto é que uma das justificativas para sua aprovação diz respeito à igualdade de gênero. De acordo com o publicado no documento, os homens com mais de 50 anos que estiverem passando pela andropausa, também chamada de “menopausa masculina”, também poderão faltar ao serviço. Dentre os sintomas da andropausa estão a fadiga, mudança de atitude e estado de ânimo, perda de energia e da agilidade física. 

Tanto nos casos femininos quanto nos masculinos deve ser apresentado um diagnóstico médico que sustente a ausência do funcionário. 

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Para a Corte, o período menstrual e a menopausa se manifestam de formas distintas nas mulheres. Enquanto algumas sentem incômodos mínimos, outras sofrem bastante. “As dores da menstruação são normais e toleráveis. Quando começam a se tornar intoleráveis ou incapacitantes, não estão mais na faixa do normal”, afirmou Myrna García Moron, presidente do tribunal, ao El País

Ao redor do mundo, o Japão foi o país pioneiro a implementar, em 1947, uma espécie de “licença menstrual”. Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul também possuem políticas similares. Na Itália, discute-se um projeto de lei para conceder três dias ao mês de folga remunerada às mulheres que sofrem de dores menstruais. 

E no Brasil? 

Por aqui, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) é autor do Projeto de Lei 6784/2016, que pretende acrescentar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigo que prevê que a empregada poderá se afastar do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual. No caso brasileiro, o empregador poderia exigir a compensação das horas não trabalhadas. 

O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher). Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), a proposta reforça a proteção à mulher. “Para muitas mulheres, o sofrimento e a queda de produtividade por causa dessas alterações em seu corpo [durante a menstruação] são inevitáveis”, apontou no relatório. Para a deputada, o interesse empresarial não seria prejudicado, justamente pelo fato de que a compensação da ausência poderia ser exigida.

Colaborou: Mariana Balan.

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