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A decisão de uma tabeliã colombiana de registrar a primeira união poligâmica do país reacendeu o debate sobre o tema no Brasil. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os cartórios brasileiros não fizessem escrituras reconhecendo uniões poligâmicas até que o Conselho se manifestasse sobre a matéria. Mais de um ano depois, em meio a críticas e incertezas, o limbo jurídico permanece e diversas outras uniões desse tipo já foram registradas no país.

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Alguns dos registros de uniões poligâmicas no Brasil citam como fundamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 2011, a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em maio de 2016, a então corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, recomendou cautela aos tabeliões enquanto o CNJ discute se proíbe ou não esse tipo de registro. Até hoje, não há uma decisão do Conselho, muito menos do STF, sobre este assunto, mas os registros continuam sendo feitos.  

Procurado pelo Justiça & Direito, o CNJ não respondeu aos questionamentos sobre o tema até o fechamento desta matéria.

Controvérsia

Regina Beatriz Tavares, advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), defende que os tabelionatos não podem registrar uniões poligâmicas, uma vez que são vedadas pelo direito brasileiro. Foi a ADFAS que entrou com o pedido de providências no CNJ ainda pendente de decisão.

“O artigo 226 da Constituição Federal e outras normas legais preveem que as uniões estáveis são monogâmicas”, afirma Regina Beatriz. “Em todos os votos dos ministros [na ADI 4277] vê-se claramente que a união homossexual só pode ser reconhecida como família quando cumprir os mesmos requisitos de uma relação de união estável entre um homem e uma mulher. O acórdão não abriu a porta para a poligamia”, diz. 

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), discorda dessa posição. “Se as pessoas querem viver juntas em união estável, então é melhor regulamentar do que não regulamentar”, resume. “O artigo 226 da Constituição é meramente exemplificativo. A Constituição apenas traz três formas exemplificativas de família: não havia família homoafetiva e, no entanto, o STF decidiu”, completa. 

Mas o fato de o STF ter a última palavra na prática não quer dizer que ele não possa errar. Antônio Jorge Pereira Júnior, professor da Universidade de Fortaleza e membro da Academia Ibero-americana de Direito de Família e das Pessoas (AIDFP), destaca que, a rigor, o tribunal não poderia autorizar a união estável ou o casamento poligâmico, como não poderia ter autorizado a união estável entre pessoas do mesmo sexo no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132. 

“Naquela ocasião, em 2011, a corte apelou para uma interpretação, escapando dos limites constitucionais expressos da união estável”, afirma. “No mesmo ano de 2011, por exemplo, o Tribunal Constitucional da França recusou um pedido similar ao que o STF brasileiro acatou e o parlamento francês depois mudou o Código Civil”, completa. 

“A decisão do STF vale por ter poder acima do valor de justiça ou da razoabilidade. Não há a quem recorrer em face de uma decisão abusiva do STF, salvo se o Congresso reagisse, por abuso de poder do tribunal ao adentrar competência legislativa”, diz Pereira Júnior. 

Poligamia 

Para o presidente do IBDFAM, decisões de reconhecer uniões poligâmicas serão cada vez mais comuns. “Isso é uma tendência do direito de família no mundo todo, porque a monogamia está em cheque e o Estado não pode entrar na vida privada das pessoas, exceto para proteger os vulneráveis: crianças, adolescentes e idosos”, opina. “Por coincidência, acabo de voltar do Congresso de Notários que discutiu esse tema. Já há mais de 30 registros desse tipo no Brasil”, completa.

Já para a presidente da ADFAS, o Brasil não deve embarcar nessa onda. “A poligamia interfere negativamente no Índice de Desenvolvimento Humano. Há estudos que mostram que a poligamia está relacionada a maiores índices de violência doméstica, maiores conflitos entre homens por mulheres, maior de índice de crimes praticados por homens solteiros”, diz. 

“Há também nos países poligâmicos menor investimento nos filhos, quando comparados aos países monogâmicos, maior mortalidade infantil, maiores taxas de tráfico sexual e de mutilação genital feminina”, completa.

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