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O ditador de Cuba, Miguel Díaz-Canel
O ditador de Cuba, Miguel Díaz-Canel| Foto: EFE/Yander Zamora

O Instituto Cubano pela Liberdade de Expressão e Imprensa (ICLEP), uma organização não governamental que luta pelos direitos dos jornalistas independentes de Cuba, publicou nesta terça-feira (19) um estudo em que analisa uma série de leis que são utilizadas pelo regime comunista de Miguel Díaz-Canel para limitar o direito à liberdade de expressão e imprensa no país.

O estudo, cujo nome é "Leis de Papel: Análise do Quadro Jurídico vs. Liberdade de Expressão 2023", busca examinar as principais leis que atualmente limitam a liberdade de expressão, imprensa e acesso à informação pública em Cuba.

Normando Hernández, diretor do ICLEP, afirmou ao site de notícias independente ADN Cuba que "conforme concluímos nossa análise sobre o rigoroso quadro jurídico cubano, acreditamos que a única maneira de alcançar verdadeira liberdade em Cuba é desmantelar todas as estruturas de poder que governam a ilha desde 1959. Isso é senso comum. Não podemos permitir que o lobo cuide do galinheiro".

No estudo, o ICLEP afirma que as leis cubanas revelam uma situação preocupante em relação aos direitos fundamentais dos cidadãos.

O regime comunista cubano, há mais de seis décadas no poder, tem promulgado uma série de decretos e leis que restringem drasticamente a liberdade de expressão e o acesso à informação na ilha.

A Lei nº 370 de 2018, por exemplo, regula o uso das redes sociais e sites na internet, mas, em vez de promover um uso responsável, é utilizada para censurar críticos do regime e opiniões consideradas contrárias aos interesses do Estado cubano.

Em 2021, essa lei foi reforçada por meio de um decreto que visava ampliar o controle estatal sobre as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

O estudo também aponta que Cuba proíbe o livre exercício do diálogo e do debate com leis e regulamentações que limitam a capacidade da sociedade civil independente e da oposição de se organizar e expressar suas opiniões de maneira coletiva.

Além disso, o estudo observa que, apesar de ser signatária de tratados internacionais que protegem os direitos humanos, incluindo o da liberdade de expressão, Cuba controla por meio de leis, como a que regulamentou os serviços de internet e por meio do novo Código Penal, o que deve ser dito e veiculado nas mídias digitais do país.

A seguir, apresentaremos a análise feita pelo estudo do ICLEP sobre as leis e os artigos do novo Código Penal cubano que são utilizadas pelo regime de Miguel Díaz-Canel para justificar suas violações aos direitos humanos.

Lei nº 153 de 2022

No dia 15 de maio de 2022, a Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, o parlamento do país, controlado pelo regime comunista, aprovou a Lei do Processo de Amparo dos Direitos Constitucionais (Lei 153), que entrou em vigor em 15 de julho do mesmo ano.

Esta lei foi promulgada com o objetivo de estabelecer um marco legal para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos cubanos, criando um processo judicial para abordar violações cometidas por órgãos estatais, funcionários públicos ou entidades privadas.

Entretanto, o Artigo 6 da Lei 153 exclui explicitamente certos casos de sua jurisdição, como reclamações relativas à defesa da segurança nacional, bem como medidas adotadas em situações consideradas excepcionais.

De acordo com o ICLEP, o regime cubano tem usado esse artigo para justificar inúmeras violações dos direitos humanos, sob o pretexto de resguardar a segurança nacional. O ICLEP enfatiza que o artigo em questão contribui para aumentar a possibilidade de ocorrerem violações dos direitos civis e políticos, incluindo ataques à liberdade de expressão e de imprensa.

Lei nº 151: o novo Código Penal cubano

A Lei nº 151 de 2022, que estabeleceu o novo Código Penal cubano, reforçou ainda mais a posição favorável do regime de Díaz-Canel em relação à repressão de direitos fundamentais da população cubana, como os direitos à liberdade de expressão, associação, reunião e manifestação.

O Artigo 120.1 deste novo Código Penal é particularmente preocupante, pois prevê duras sanções para aqueles que “exerçam arbitrariamente qualquer direito ou liberdade consagrada na Constituição da República que coloquem em perigo a ordem constitucional e o funcionamento normal do Estado e do governo cubano”.

Segundo o estudo do ICLEP, esse artigo serviu para dar ainda mais poderes ao regime comunista para reprimir qualquer tentativa de mudança na Constituição cubana ou no sistema de governo, mesmo que isso seja solicitado por meio de protestos pacíficos.

O estudo aponta que, com base no artigo, as autoridades comunistas cubanas podem considerar qualquer protesto realizado na ilha como ilegais e passíveis de punição.

Isso coloca sérias restrições à capacidade do povo cubano de expressar seu desejo por mudanças significativas no sistema político atual, uma vez que a Constituição comunista é considerada como “irrevogável” e só pode ser reformada pela Assembleia Nacional do Poder Popular, controlada pelo regime.

O estudo também analisou outros artigos presentes no novo Código Penal, como os artigos 124.1 e 133, que, segundo o ICLEP, têm sido utilizados pelo regime para pressionar e ameaçar jornalistas independentes.

Essa persistência em controlar e reprimir qualquer forma de dissidência demonstra o comprometimento da ditadura comunista em manter sua autoridade inquestionável, mesmo em face das crescentes demandas da população por mudanças na sociedade cubana.

O estudo também mostra que o novo Código penal ainda conta com uma série de outros artigos que punem severamente pessoas que façam críticas direcionadas a funcionários públicos, autoridades ou seus agentes, agravando ainda mais a punição se as críticas forem direcionadas diretamente para um funcionário do alto escalão, como o “presidente ou vice-presidente da República”.

A Lei de Comunicação Social cubana

A Lei de Comunicação Social de Cuba, aprovada neste ano, também é analisada no estudo. Segundo o ICLEP, ela possui artigos, como o Artigo 36, que limita a diversidade de opiniões políticas e restringe a capacidade dos jornalistas cubanos de reportar notícias de forma independente.

O Artigo 36 da lei impõe deveres aos profissionais de mídia cubanos, incluindo a “proibição de colaborar com meios de comunicação cujos conteúdos contrariem a Constituição e a própria Lei de Comunicação Social”, que são justamente feitas para favorecer o regime.

Além disso, existe o Artigo 51 da mesma lei, que estabelece certas obrigações para os criadores de conteúdo online. Este artigo proíbe a utilização de conteúdos já existentes como imagens, textos, áudios e vídeos, com o propósito de criar "memes" ou qualquer tipo de conteúdo que as autoridades considerem como uma forma de "distorcer a realidade".

Segundo o estudo, esse artigo levanta preocupações sobre a liberdade de expressão online, uma vez que pode ser interpretado como uma restrição à criatividade e ao humor na internet.

O Artigo 55.1 da lei também aborda a comunicação política, afirmando que ela deve “legitimar ideias relacionadas ao poder político e seu exercício”. Além disso, declara que os “processos de comunicação política devem ser uma expressão do pensamento revolucionário do povo cubano”, o que levanta questões sobre a imparcialidade da mídia e a possibilidade de se apresentar pontos de vista divergentes.

No estudo, o ICLEP chamou a Lei de Comunicação Social cubana de “Lei de in-comunicação social”, por causa das várias restrições que ela impõe a população.

Pedido por mudanças

Ao longo de décadas, a população cubana enfrentou restrições significativas à liberdade de expressão e ao acesso à informação, enquanto viu drasticamente limitada sua capacidade de participação política.

Por isso, o relatório do ICLEP finaliza com um apelo incisivo por transformações profundas na política interna de Cuba. Segundo a publicação, é imprescindível que ocorra a cessação de todas as estruturas de poder que há seis décadas governam a ilha e enfatiza a urgência da criação de “um governo de transição como um passo crucial nesse processo”.

O estudo diz que é necessário a realização de uma nova Assembleia Constituinte que reflita dessa vez os anseios e os valores do povo cubano e que dê mais liberdade para que a população se manifeste e participe da política.

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