Crimes cometidos durante a ditadura no Uruguai, entre 1973 a 1985, não poderão mais ser julgados, conforme decisão da Suprema Corte de Justiça (SCJ) uruguaia, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. A máxima instituição da Justiça do país vizinho julgou ontem inconstitucionais dois artigos de uma lei de 2011, que havia determinado que os crimes da ditadura são imprescritíveis e, portanto, sujeitos à processos criminais e posteriores condenações. A lei havia sido aprovada em outubro de 2011.

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