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A poluição marinha por plásticos é um problema ambiental de caráter essencialmente internacional. Em razão de suas peculiaridades, a questão demanda uma atuação conjunta da sociedade internacional, sendo que apenas através de uma ação global o problema pode começar a ser resolvido.

Atualmente, o direito internacional possui pouca efetividade na prevenção e controle do problema. Isso ocorre, sobretudo, em razão da impossibilidade de responsabilização dos poluidores. Uma vez inserida nos mares, não há como identificar o agente (Estado) que introduziu o material plástico no ambiente marinho e, assim, não há como punir o país responsável.

A solução encontrada pelo direito internacional foi requisitar dos Estados uma regulação interna sobre a poluição marinha que advém do seu território. Os esparsos tratados internacionais que mencionam a poluição marinha de origem terrestre (cerca de 80% de toda introdução de plásticos nos oceanos provêm da terra), apenas determina que os próprios países devem controlar e legislar sobre o tema. Essa solução, por mais ineficaz que seja, se explica pela impossibilidade de fiscalização e identificação dos culpados pela sociedade internacional.

Dessa forma, atualmente, é necessária a vontade dos próprios Estados para combater o problema. Contudo, fica evidente a necessidade de uma iniciativa da sociedade internacional, até porque o tema não pode ser solucionado por apenas um país, já que se trata de uma demanda de caráter absolutamente global. Enquanto isso, os resultados dessa falta de normatização internacional eficaz é o aumento na poluição marinha por plásticos em todos os oceanos.

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