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Curitiba – Na capital paranaense, desde o fim de 2005, há uma regulamentação para licenciamento e implantação de torres de telefonia celular baseada no urbanismo da cidade. A lei especifica quais as zonas urbanas que podem receber este tipo de instalação de acordo com pareceres das secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo. De acordo com a lei, as antenas de telefonia celular são proibidas nas zonas residenciais e escolares, no setor comercial de Santa Felicidade e nos setores de habitação de interesse social e histórico.

A instalação deve ser feita apenas em áreas comerciais e nas avenidas principais, como a Avenida das Torres. Em compensação, é proibido haver esses equipamentos em ruas transversais que sejam residenciais. A vereadora Julieta Reis (PSB-PR) explica que a lei seguiu apenas a orientação urbanística da legislação da capital. "A questão da saúde é de nível federal, e deve ser regulamentada através do Ministério da Saúde e da Anatel", afirma. Segundo Julieta, as operadoras de telefonia celular seguem as normas da Organização Mundial da Saúde sobre a emissão de ondas eletromagnéticas.

A vereadora ressalta que a lei de Curitiba é a que tem mais condições de ser obedecida entre as capitais brasileiras. O prazo de dois anos para que as companhias atendam às exigências da nova lei termina no fim deste ano.

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