O ex-prefeito de Jandira (SP) Paulo Bururu e sua mulher receberam da Justiça a determinação de ter 12 bens sequestrados. A decisão foi da Promotoria de Justiça da cidade, do Grupo de Atuação Especial contra Delitos Econômicos (GEDEC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São Paulo, na última quinta-feira, 14.
Em uma busca e apreensão na casa do ex-prefeito, foram apreendidos diversos documentos que revelaram a existência dos imóveis. A ação conjunta com a promotoria visa recuperar o patrimônio obtido ilegalmente por funcionários públicos, especialmente ex-prefeitos, notadamente graças a um grande esquema de fraudes em licitações envolvendo contratos de fornecimento de merenda escolar.
O volume de negócios do ex-prefeito era enorme em sua gestão como prefeito e em uma ocasião houve uma transferência bancária de R$ 200 mil. Segundo os promotores, "a relação de bens imóveis adquiridos por Paulo Bururu, sem qualquer dúvida, caracteriza o ato de dissimular a natureza e a origem dos valores, obtidos ilicitamente de fornecedores de merenda escolar, mediante a aquisição de bens imóveis, o que configura o tipo penal previsto no artigo 1º, caput, e inciso V, da Lei nº 9.613/98", segundo ofício da Justiça.
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