| Foto: Reprodução /PF

O vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Mangue, deixou o País na madrugada deste domingo, 16, depois de a Polícia Federal ter apreendido cerca de US$ 1,5 milhão em espécie e uma grande quantidade de relógios de luxo no Aeroporto de Viracopos, na sexta-feira. Teodorín, como é conhecido, é filho de Teodoro Obiang Nguema, ditador da Guiné Equatorial, no poder há 39 anos.

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Segundo seu secretário particular, Lemenio Akuben, Teodorin retornou ao país natal sem maiores problemas, mas os bens seguem apreendidos. O diplomata pediu a devolução do dinheiro e das joias e disse que o vice-presidente estava sob proteção da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e não poderia ser alvo de inspeções alfandegárias comuns.

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“Ele se encontra mal de saúde e necessita de tratamento médico”, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” o secretário, sem especificar qual enfermidade afeta o filho do ditador nem em qual hospital ele buscaria tratamento. “O dinheiro apreendido pertence ao Tesouro nacional e seria usado em outras viagens que o vice-presidente faria depois de passar pelo Brasil.”

Ainda de acordo com Akuben, Teodorin deveria ir para Cingapura depois do Brasil. “Não nego que os relógios apreendidos sejam de luxo, mas eram todos de uso pessoal, com as iniciais do vice-presidente. “O vice-presidente ama o Brasil e vem para cá com frequência para reforçar laços que nos unem. Quero pedir ao governo brasileiro que respeite as regras internacionais da Convenção de Viena para que essas coisas sejam devolvidas.”

Segundo relato do governo brasileiro, o avião de Teodorín aterrissou em Campinas por volta de 9h45. Por causa das prerrogativas do cargo, o vice-presidente não foi submetido a vistoria. No entanto, sua equipe foi fiscalizada, o que levou à apreensão dos bens.

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Pelas normas da Receita, só é permitido entrar com até R$ 10 mil em espécie no País. E, ainda assim, se a origem do dinheiro não for justificada, ele pode ser apreendido. No caso dos relógios e joias, a quantidade levantou suspeitas de que pudessem ser destinados à comercialização. Nesse caso, não poderiam ingressar como bagagem.

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