Madri - Para dificultar a vida de ilegais em território espanhol, entrou em vigor ontem a nova lei de imi­­gração, aprovada em 2009. A resposta popular veio na forma de protestos de ONGs, sindicatos e associações de imigrantes.

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Entre as medidas incluídas na legislação de 264 artigos está a previsão de multa de até 60 mil euros (cerca de R$ 130 mil) para quem ajudar estrangeiros sem documentos com emprego ou transporte, por exemplo.

A nova lei também aumenta de 40 para 60 dias o tempo máximo de detenção de est rangeiros em situação irregular. Segundo estudo da Agência Europeia de Controle de Fronteiras (Frontex), os brasileiros foram os mais barrados em aeroportos da União Europeia em 2010 e quase 30% dos casos ocorreram na Espanha.

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Para frear a entrada de pessoas em idade de trabalhar no país, as novas regras também im­­põem limites para quem quer levar a família para viver na Es­­panha. No caso de ascendentes (pais e avós), o chamado reagrupamento familiar será limitado a parentes com mais de 65 anos.

Além disso, só podem solicitar o reagrupamento os estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos cinco anos. O tempo mínimo até agora era de um ano de residência.

A lei permitirá, por outro lado, a regularização de estrangeiros sem documentos cujos filhos tenham nascido na Es­­pa­­nha e conseguido obter a nacionalidade espanhola. Mas os pa­­péis só serão concedidos a pais de crianças menores de idade e desde que os filhos estejam sob sua responsabilidade e convivam com eles.

Novos direitos

As regras também determinam que as estrangeiras ilegais que sofram maus-tratos na família ou sejam vítimas de tráfico de mulheres recebam uma autorização de residência e trabalho temporária, que poderá ser transformada em permanente. Os filhos delas também teriam acesso a essa autorização.

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Quase cinco milhões de imigrantes vivem na Espanha, o que corresponde a 12% da população. Com uma taxa de desemprego de 21,3% no país, os es­­tran­­geiros enfrentam dificuldade ainda maior e, entre eles, o índice chega a 30%, segundo o Ins­­tituto Nacional de Estatística.