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A decisão do New York Times de bloquear o acesso de leitores online britânicos a um artigo sobre suspeitos de terrorismo em Londres desperta novas questões quanto à restrição do fluxo de informações na era da Internet, dizem especialistas em assuntos legais e mídia.

O New York Times anunciou na terça-feira que havia bloqueado o acesso dos leitores online britânicos para uma reportagem que detalhava elementos da investigação quanto a um suposto complô para explodir aviões comerciais em trânsito entre o Reino Unido e os Estados Unidos.

A história saiu segunda-feira na versão impressa do jornal. Sob as leis britânicas, os tribunais podem punir organizações noticiosas que divulguem material que, na opinião dos juízes, possa influenciar jurados e impedir que réus recebam julgamento justo.

- Não houve até agora processo por desacato contra veículos que publiquem fora desta jurisdição (Reino Unido), mas não existe razão lógica para que isso não venha a acontecer - disse Caroline Kean, sócia do escritório de advocacia britânico Wiggin.

Embora restringir os direitos de publicação da mídia britânica tenha funcionado efetivamente no passado, a Internet tornou muito mais difícil impedir que informações divulgadas por organizações estrangeiras, ocasionalmente em desacordo com as leis britânicas, atinjam os leitores do Reino Unido.

O artigo do New York Times mencionava fontes não-identificadas que forneciam informações que a polícia britânica não havia divulgado publicamente.

A reportagem detalha o conteúdo dos vídeos de martírio e dos equipamentos de produção de bombas localizados pela polícia, e diz que a tentativa de explodir os aviões não era tão iminente quanto sugeriram as autoridades.

O artigo também foi publicado no site do jornal, mas os leitores britânicos que clicassem para obtê-lo recebiam uma notificação de "artigo indisponível".

- Por orientação da assessoria jurídica, o artigo está indisponível para leitores do nytimes.com no Reino Unido. A decisão deriva de cláusulas das leis britânicas que proíbem a divulgação de informações prejudiciais sobre os réus antes do julgamento - dizia a notificação.

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