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Para o professor de direito da UniBrasil Eduardo Biacchi Go­­mes a lei internacional foi desrespeitada em diversos momentos no processo de acolhida do presidente deposto de Honduras Manuel Zelaya na embaixada brasileira em Tegucigalpa.

Pela Convenção de Caracas (1954), que trata do asilo diplomático, "a autoridade asilante não permitirá ao asilados praticar atos contrários à tranquilidade pública nem intervir na política interna do Estado territorial."

Significa que o Brasil não poderia ter permitido que Zelaya falasse a milhares de simpatizantes, o que caracteriza atividade política. Na segunda-feira, o presidente deposto afirmou à multidão: "Ninguém voltará a nos tirar daqui. Nossa posição é pátria, restituição ou morte".

Pela Convenção de Viena, o governo interino de Honduras também teria cometido infração ao cortar água e luz da Embaixada Brasileira.

Supondo que a hipótese de ter havido combinação entre o governo brasileiro e o presidente deposto para seu retorno fosse verdadeira, novamente seria in­­fringida a Convenção de Ca­­racas.

"A concessão de asilo diplomático só é legal se o asilado estiver sendo perseguido. Ocorre que Zelaya estava em segurança, em outro país. E voltou possivelmente para incitar a população", diz o professor.

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