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O Instituto Federal Eleitoral do México (IFE) decidiu nesta quarta-feira não ordenar uma recontagem total dos votos das eleições do domingo passado, medida solicitada pela esquerda do país, e deixou a decisão nas mãos dos conselhos eleitorais de cada distrito.

O presidente do IFE, Leonardo Valdés, lembrou em seu discurso inicial que a lei estabelece as razões para se realizar a recontagem de votos nos 300 distritos eleitorais do país.

A lei diz que isto deve ser feito quando a diferença entre o primeiro e segundo lugar for igual ou menor a um ponto percentual e o segundo lugar solicitar a apuração.

Também quando os votos nulos são iguais ou maiores à diferença de votos entre o primeiro e o segundo lugar, quando há evidências de fraude e quando todos os votos foram para apenas um partido em uma mesa eleitoral.

Após lembrar estes elementos, Valdés se referiu ao pedido apresentado ontem pela esquerda mexicana, liderada por Andrés Manuel López Obrador, para que todos os votos sejam recontados.

López Obrador denunciou "inconsistências" em pelo menos 80% das mesas de votação.

Além de levar todos os casos aos conselhos eleitorais dos distritos, a esquerda também apresentou uma solicitação para que o IFE aprovasse a recontagem geral de todos os votos.

Valdés disse que a posição do Conselho Geral do IFE para que se leve a cabo uma nova apuração nas mesas eleitorais é que "a determinação das causas para a apuração é faculdade exclusiva dos conselhos distritais".

"Se as causas forem aprovadas, os conselhos distritais estão capacitados para fazer a recontagem", acrescentou Valdés.

No entanto, considerando as causas mencionadas por Valdés, o IFE calcula que possivelmente será necessário fazer uma recontagem de um terço dos votos, processo previsto nas leis eleitorais

Nas eleições legislativas de 2009, também foi realizado uma recontagem de um terço dos votos, conforme foi estipulado por uma reforma de 2007-2008 que estabeleceu os parâmetros para a medida ser efetuada.

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