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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (8) a extradição do italiano Francesco Salzano, requerida pelo governo da Itália, com finalidade de iniciar ação penal por suposta participação em quadrilha e assassinato. Salzano está preso em Fortaleza (CE) desde fevereiro, a pedido da Justiça de Nápoles, que o identifica como integrante do "clã dos Casalenses" e autor de um triplo homicídio "com premeditação". Na tarde de uma sexta-feira, 8 de maio de 2009, matou Giovanni Battista Pappa, Modestino Minutolo e Francesco Buonanno. Foi um acerto de contas dentro da Camorra napolitana, na região de Caserta, sul da Itália.

A defesa de Salzano alegava que o crime previsto no artigo 416 do Código Penal italiano não encontra simetria no Brasil, por se tratar de organização para fins mafiosos. Porém, em seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, esclareceu que este crime possui simetria no Código Penal brasileiro, ficando, dessa forma, atendido o requisito da dupla tipicidade, necessário para a extradição. Segundo o relator, o crime de organização mafiosa, no Brasil, corresponde ao crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288.

Toffoli ainda afirmou que a extradição está condicionada ao comprometimento da Itália de converter eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de cumprimento não superior a 30 anos.

O relator negou que tenha havido prescrição do crime, já que, de acordo com o sistema penal brasileiro, o crime de quadrilha ou bando é punido com reclusão de até 3 anos, dobrando-se o tempo se o grupo for armado. Com relação ao crime de homicídio, o ministro frisou que os fatos ocorreram em maio de 2009, também não tendo ocorrido sua prescrição. "Sob todos os ângulos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal dos delitos ao extraditando, seja sob a ótica da legislação alienígena, seja pela ótica da legislação brasileira", finalizou o relator.

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