O Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP) foi assinado em 1970, quando pairava no ar a ameaça de uma guerra atômica. O objetivo era instaurar a cooperação internacional para o uso exclusivamente civil da energia nuclear. Inicialmente, o TNP vigoraria por 20 anos, mas em 1995 a validade foi prorrogada por tempo indeterminado, estabelecendo-se avaliações a cada cinco anos. Os termos do tratado afirmam que as potências nucleares se comprometem a não transferir armas nucleares, enquanto os países sem arsenal atômico não o desenvolveriam nem o comprariam. O benefício destes países seria o acesso à energia nuclear com fins pacíficos, sob a supervisão da Agência Internacional de Energia Nuclear (AIEA).

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