O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) emitiu um acórdão em que nega competência para julgar doações com valor acima do limite legal realizadas no Estado, durante as eleições de 2006. De acordo com a corte, as ações - um total de 484 - devem ser avaliadas por juízes eleitorais. A Procuradoria Eleitoral de Rondônia entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para obrigar o TRE-RO a julgar os casos.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Deixe sua opinião