O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) emitiu um acórdão em que nega competência para julgar doações com valor acima do limite legal realizadas no Estado, durante as eleições de 2006. De acordo com a corte, as ações - um total de 484 - devem ser avaliadas por juízes eleitorais. A Procuradoria Eleitoral de Rondônia entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral para obrigar o TRE-RO a julgar os casos.

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