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Quando promulgada em sessão histórica, no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal colocou o Brasil em um novo tempo. No preâmbulo do texto aprovado pela Assembléia Constituinte restaram esclarecidos os propósitos da nova Carta Política do país: "instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".

Como se vê, a missão não era fácil. Embora seu texto ainda não tenha obtido eficácia plena, não há como deixar de reconhecer os avanços experimentados pela sociedade brasileira nos últimos anos.

A sua eficácia está diretamente vinculada à absorção de todos esses novos conceitos, o que vem ocorrendo gradativamente ao longo dessas duas décadas de vigência. Entender que se constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a erradicação da pobreza e da marginalização, como está estabelecido no artigo 3.º, é indispensável para que se possa bem aplicar as leis ao caso concreto, dando assim efetividade às disposições da nossa Constituição Federal.

Os avanços provocados por ela são imensos: a consolidação da democracia, os direitos sociais estabelecidos e a universalização do sistema de saúde – bem ou mal, qualquer cidadão tem acesso a saúde pública, sem que esteja obrigado a ser contribuinte do INSS – são exemplos que merecem referência.

Os princípios que estabelecem as diretrizes da nossa Constituição e são os fundamentos da República (artigo 1.º), em especial o relativo ao respeito à dignidade da pessoa humana, devem nortear os intérpretes e aplicadores das leis, atribuindo aos direitos deles decorrentes a chamada eficácia progressiva, de modo que a cada caso concreto possa se avançar na extensão e aplicação de tais preceitos.

Por outro lado, é bem verdade que precisamos considerar o triste fato de que nesses 20 anos ela já foi remendada por 56 vezes e que tal prática representa retalhar um texto de lei que foi concedido de forma harmônica e integrada.

Não há como deixar de reconhecer que 20 anos é pouco para se mudar a história de um país. A tão sonhada democracia precisa ser vivida para amadurecer. Precisamos experimentar (e errar) para aperfeiçoar o sistema e crescer como cidadãos. Assim como na vida alcança-se a maturidade com o passar dos anos, sentimos o mesmo em relação à nossa Constituição Cidadã.

Nesse contexto, a advocacia teve e ainda tem um papel especial. Além da participação direta de dezenas de advogados constituintes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve atuação relevante na elaboração do texto e tem atuado firmemente no seu aprimoramento e no seu cumprimento.

Por força da atribuição que lhe foi estabelecida pela própria Constituição Federal, a OAB tem ajuizado freqüentemente ações diretas de inconstitucionalidade contra leis que, com insistência, pretendem desafiar ou relativizar regras da nossa Constituição Federal.

Assim, a sociedade brasileira tem trilhado o espinhoso caminho do tempo rumo ao esperado Estado Democrático, socialmente justo e harmônico.

Alberto de Paula Machado é presidente da OAB Paraná.

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