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O Brasil enfrenta um momento econômico desafiador, e o setor de varejo com lojas físicas está na linha de frente desse impacto, como mostra o alto número de empresas em situação de recuperação judicial. Essas empresas vêm sofrendo com um duplo golpe: o baixo desempenho da economia e uma transformação estrutural nos hábitos de consumo dos brasileiros, que migram cada vez mais para o ambiente digital.
A reação natural do setor seria a migração dos canais de atendimento – do físico para o online. Só que essa transição exige investimentos pesados em tecnologia, logística e marketing digital. E o problema é que parte dessas empresas, como vimos recentemente com o caso do Grupo Toky, já ingressou nesse movimento em uma situação financeira frágil.
A recuperação judicial é, sim, uma ferramenta indispensável para a reestruturação do varejo brasileiro, mas o sucesso dela depende de um olhar atento para os elos mais frágeis dessa corrente.
Estavam tomadas por endividamentos onerosos, em um cenário no qual o mercado de capitais simplesmente fechou as portas, e o crédito bancário – quando disponível – é escasso e caro.
O resultado? Essas empresas são forçadas a acessar operações financeiras inviáveis diante dos magros retornos de sua operação. É um ciclo que sufoca o negócio.
É nesse contexto que a recuperação judicial surge como o remédio jurídico adequado. Mais do que um instrumento de renegociação de dívidas, ela permite uma reestruturação que vai além do simples desconto no estoque da dívida.
O verdadeiro valor da recuperação judicial está em readequar prazos de pagamento e, principalmente, taxas de juros, para que a empresa tenha fôlego real para se reerguer. Mas há um ponto sensível que não pode ser ignorado: os efeitos danosos sobre pequenos e médios fornecedores.
Essas empresas – muitas vezes de pequeno porte – têm uma relação de dependência quase umbilical com os grandes varejistas. Quando um grupo de varejo entra em recuperação judicial, o calote ou o alongamento forçado dos pagamentos pode inviabilizar dezenas ou centenas de pequenos negócios ao longo da cadeia.
Portanto, a recuperação judicial é, sim, uma ferramenta indispensável para a reestruturação do varejo brasileiro, mas o sucesso dela depende de um olhar atento para os elos mais frágeis dessa corrente. Não se trata apenas de salvar o grande devedor, mas de preservar o ecossistema produtivo como um todo.
Renato Scardoa é advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas; professor de Direito Comercial, doutor em Direito Comercial, mestre em Direito Internacional, integrante da equipe técnica do Senado Federal para a reforma do Código Comercial e sócio do SDS Advogados.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







