Congresso versus Receita: parlamentares se preparam para votar lei do “abuso de autoridade” de auditores da Receita Federal.| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal do Brasil tem a prática de criar regras de retenção na fonte do Imposto de Renda em diversas ocasiões, como, por exemplo, sobre a remuneração dos empregados e profissionais autônomos, sobre os investimentos resgatados pelos contribuintes em bancos ou corretoras de valores, ou até mesmo sobre retenções feitas pela Justiça sobre os pagamentos recebidos graças a processos judiciais, dentre outras situações. Essas regras normalmente são feitas pela própria Receita e repassadas ao Congresso para que se transformem em leis.

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Mas o Fisco não disponibiliza aos contribuintes, mensalmente, informações sobre os valores que foram retidos a título de Imposto de Renda. Isso poderia ser facilmente disponibilizado na internet no portal e-CAC da Receita, e os contribuintes deveriam ter acesso a esses valores retidos a título de IR.

A Receita Federal gera desconfiança na população por ser uma entidade que não adota bons critérios de justiça em sua tributação

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Essa informação é de extrema importância para que, no início do ano fiscal, todos os cidadãos possam verificar quanto de Imposto de Renda pagaram a título de retenção na fonte. Alguns desses valores podem ser objeto de pedido de restituição na declaração anual, outros não. Mas, mesmo que não sejam resgatáveis, é uma questão de transparência que todos saibam quanto pagaram de Imposto de Renda.

Os valores retidos deveriam estar não apenas disponíveis no e-CAC, mas a Receita deveria apresentar todos esses valores corrigidos pela taxa Selic, para que se saiba quanto realmente foi pago. Afinal, se o contribuinte pagou algo em janeiro de 2019 e o imposto só é devido no início do ano seguinte, certamente pagou uma dívida adiantada e, na hora de ser abatido o que já foi pago, o valor deve ser corrigido. Caso contrário, o Fisco terá inventado uma maneira de usurpar o dinheiro do contribuinte. Ora, é melhor receber adiantado, não é mesmo?

A Receita Federal gera desconfiança na população por ser uma entidade que não adota bons critérios de justiça em sua tributação. Não é razoável pagar o Imposto de Renda antecipadamente e não se reconhecer que foi pago mais do que se deveria, pelo fato de se estar pagando algo adiantado. Um ano inteiro de juros ignorados pode ser muito, a depender da taxa de juros do ano.

Outro ponto. Ficaria mais claro para todos o quão absurdo é o fato de certos valores não entrarem no cálculo da restituição do Imposto de Renda. Há investimentos sobre os quais se paga alíquotas altas de imposto e, mesmo quando o contribuinte tem várias deduções, não é possível pedir a restituição do que foi pago em excesso; ficaria mais claro para todos o real peso do imposto.

Por fim, se fosse disponível, mensalmente, a informação sobre quanto houve de retenção de Imposto de Renda, o cidadão pode fiscalizar o responsável por ela, pois há muitos casos em que tal responsável informa a retenção ao cidadão, mas na verdade não repassa o valor à Receita, o que configura crime de apropriação indébita. Assim, o crime é combatido de maneira mais eficaz e o contribuinte é protegido.

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Este descaso enorme causa grande mal-estar na relação entre o Fisco e os contribuintes – que sofrem com uma carga tributária enorme, e pouco transparente.

Pedro Augusto de Almeida Mosqueira é advogado especialista em Direito Financeiro e Tributário.