Imagem ilustrativa.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A empresas internacionais, para se instalarem no Brasil, precisam percorrer alguns caminhos e seguir alguns trâmites legais. Muitos acreditam que esses passos são muito burocrático, dificultando ou até mesmo inibindo empresas globais de investirem no Brasil. O investidor estrangeiro precisa conhecer as regras do nosso sistema tributário, mas nem sempre isso é possível sem a ajuda de uma empresa especializada, já que requer muita atenção para as particularidades para cada área de atuação. O governo federal desenvolveu um manual para ajudar na compreensão. Mesmo assim, a parte burocrática ainda é um entrave para essas empresas que olham para o Brasil como um país de oportunidades tanto por suas riquezas naturais e climáticas como por ser um país estratégico do Mercosul, favorecendo acordos de livre comércio com países vizinhos da região.

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Em 30 de março entrou em vigor no Brasil a Medida Provisória 1.040, anunciada pelo governo federal no dia anterior, e que já é vista com bons olhos pelos investidores estrangeiros e por diversos setores da economia brasileira. A MP 1040 traz como proposta principal a modernização das leis vigentes no que diz respeito à entrada de empresas estrangeiras, promovendo melhorias e desburocratizando o ambiente de negócios no Brasil.

Para atrair esses investimentos é preciso criar um ambiente seguro para os investidores, mas com regras e leis que possam ser de fácil compreensão, incorporando práticas de governança corporativa já adotadas internacionalmente. Acreditamos que o Brasil tem plena capacidade de estar entre as 50 nações mais competitivas, e a nova medida pode nos ajudar a atrair esses investimentos.

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Por essas e outras razões, a MP 1.040 é, sim, uma vitória. A unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade sobre o endereço informado para sede, além de automatizar a checagem do nome empresarial, facilitará e diminuirá alguns trâmites. Já no que diz respeito à proteção de acionistas minoritários, a MP promove mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), no que tange às companhias abertas, aumentando prazos e poderes da Assembleia Geral e incorporando em lei algumas práticas já adotadas por companhias que fazem parte dos segmentos mais elevados de governança corporativa da B3. Acionistas minoritários terão mais poder nas decisões e mais acesso às informações com o aumento do prazo de antecedência para o envio de informações usadas nas assembleias. Outro ponto que julgamos muito relevante é a eliminação do acúmulo de funções entre o diretor-presidente ou principal executivo da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

A MP 1.040 também facilitará o comércio exterior, com um guichê único eletrônico aos operadores e redução de exigências de licenciamento de importações e exportações; modernizará as leis para tradutores e intérpretes, permitindo que atuem em todo o país independentemente do local onde estão inscritos; implementará o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira); e, por fim, tornará mais ágil a obtenção de acesso às redes de energia elétrica, mediante fixação de prazo para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia em vias públicas, objetivando assim diminuir o tempo que usualmente se leva para viabilizar o início de novos empreendimentos.

Com todas essas mudanças anunciadas pelo governo federal e que já estão em vigor desde 30 de abril – exceto pelas disposições relativas ao comércio exterior, que em sua maioria passam a vigorar em 90 dias –, podemos dizer que a iniciativa é louvável, pois aprimora o ambiente de negócios no Brasil. Existe muito ainda a se fazer, é verdade, mas já é um grande passo para a entrada de novos investimentos no Brasil e para melhorarmos a nossa posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

Dalton Locatelli é sócio da consultoria Pryor Global.