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Votação PEC dos precatórios
Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC dos Precatórios.| Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

A PEC dos Precatórios tem sido tema predominante nos últimos noticiários. Nossa atual Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e, desde então, nada menos que 111 emendas foram a ela incorporadas até 28 de setembro deste ano. Se a PEC dos Precatórios for aprovada pelo Senado, como já o foi pela Câmara dos Deputados, teríamos, então, a 112.ª Emenda Constitucional.

Precatório é uma espécie de título de dívida pública. Pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. Se alguém tem direito a receber valor ou indenização contra o poder público, este, em vez de pagar em dinheiro, emite títulos precatórios em favor do credor, que só podem ser pagos mediante previsão orçamentária. Porém, é comum que os governos protelem o quanto possam esses pagamentos. Então, o Poder Judiciário é acionado e determina que o valor conste do orçamento e seja pago no exercício seguinte.

A PEC dos Precatórios, se aprovada, não terá efeito permanente. Seu objetivo será apenas permitir a prorrogação do vencimento dos precatórios federais, mediante o parcelamento da dívida que teria de ser honrada em 2022. Sem a prorrogação, o governo não terá como pagar o valor pretendido – de R$ 400 por beneficiário – no novo programa Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família) sem ultrapassar o teto constitucional de gastos. Se furar o teto sem autorização do Congresso, o governo incorrerá em crime de responsabilidade e poderá sofrer impeachment.

Em situação normal, pelo menos em tese, não haveria problemas para o pagamento do novo programa de distribuição de renda. Entretanto, o governo foi surpreendido por inesperado aumento no valor dos precatórios a serem honrados no ano que vem. O valor médio despendido anualmente com esses títulos federais tem sido da ordem de R$ 30 bilhões, desde 2016. Em 2022, no entanto, o montante saltou para incríveis R$ 60 bilhões a R$ 65 bilhões, implicando despesa adicional, sem previsão orçamentária, de R$ 30 bilhões a R$ 35 bilhões.

O governo não pode deixar de cumprir os precatórios. Se o fizer, cometerá crime de desobediência civil.

Com o parcelamento da dívida dos precatórios, o furo do teto deixará de ameaçar o governo, já que cerca de 50% do valor total será postergado. O que atormenta os economistas é a possibilidade de que a prorrogação se transforme em prática perene. Ações dessa natureza, frente à atual insegurança política, podem facilmente desaguar em mudança econômica e descontrole fiscal, com aumento da percepção de risco e prejuízo à imagem do país. Isso tem de ser evitado, a fim de não prejudicar nossa visível recuperação pós-pandemia.

O governo não pode deixar de cumprir os precatórios. Se o fizer, cometerá crime de desobediência civil. Pagando-os, porém, não terá como pagar os R$ 400 por beneficiário do novo Auxílio Brasil, que, além de desejado pelo Executivo, interessa também ao Legislativo. Medidas como essa, em período pré-eleitoral, podem render milhões de votos. A solução, portanto, é prorrogar o pagamento. Se aprovada, a emenda constitucional permitirá a manutenção do desembolso anual de apenas R$ 30 bilhões para os precatórios, além do pagamento do novo programa.

João Teodoro da Silva é presidente do Sistema Cofeci-Creci.

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