• Carregando...

O sistema prisional brasileiro ruma para o colapso. As condições absolutamente precárias que assolam o setor produzem diariamente notícias de horror. Motins, assassinatos, rebeliões e o próprio man­­do do crime organizado são ocorrências do cotidiano da maioria dos presídios brasileiros.

Muito além de investigar a responsabilidade por estes acontecimentos, o momento merece reflexões mais profundas. É necessário contextualizar estes fatos numa crise mais ampla, que vem acarretando a debilidade aguda do sistema. As razões históricas são conhecidas. Con­­correm a ausência de investimentos em infraestrutura prisional e a deficiência de políticas regulatórias no setor. Além disso, a população de detentos só fez crescer de forma progressiva nos últimos anos, o que intensificou o agravamento do quadro.

Sob este estado de coisas, os prognósticos são os piores possíveis. Inclusive porque o modelo atualmente utilizado para o setor não dá sinais de sobrevida. É necessário e urgente, portanto, repensar as alternativas viáveis para a tentativa de recuperação do setor penitenciário.

Uma proposta já cogitada e precocemente abandonada no passado foi a gestão privada dos presídios (ou a cogestão de presídios pela iniciativa privada). A ideia constou de um projeto governamental ainda durante a década de 90, mas foi arquivado por enfrentar forte resistência ideológica.

Apesar disso, a solução foi adotada em alguns estados brasileiros sob a forma de terceirização. Serviços de limpeza, restaurante, lavanderia, vestuário etc. foram terceirizados a empresas privadas especializadas, mantendo-se o Estado no exercício de funções estratégicas, como a chefia da segurança e administração do complexo. Os resultados desta experiência foram muito satisfatórios. Sobretudo quando o parâmetro comparativo são os obsoletos e mal geridos presídios estatais.

É momento de recolocar em discussão a participação dos privados no funcionamento e recuperação dos presídios brasileiros. Nesta pauta, o novíssimo modelo da Parceria Público-Privada (PPP), introduzido no país em 2005, pode significar um instrumento relevante a este fim. As PPPs possibilitam não apenas a transferência à iniciativa privada acerca da construção de novos presídios e a recuperação daqueles existentes, como do conjunto de serviços inerentes ao seu funcionamento. A lógica, na PPP, é que ao parceiro privado seja conferido incentivo para que mantenha as condições da infraestrutura, o bom funcionamento do presídio, assim como um atendimento digno ao preso.

Comparativamente ao modelo estatal, as vantagens da PPP são muitas. Há benefícios econômicos e gerenciais facilmente demonstráveis. Em primeiro lugar, a execução destes serviços pela iniciativa privada é mais eficiente e econômica que a prestação direta estatal.

Em segundo lugar, com a retirada do Estado da execução direta destes serviços, haverá um incremento no papel de controle e de regulador. Atualmente, o Estado, ocupado com a execução do serviço, não tem condições de prover um controle suficiente, o que deixa espaço para a proliferação da violência e da corrupção.

Em terceiro lugar, a PPP permite também a melhoria do controle social sobre os custos dedicados ao custeio do sistema. Ao se implementar um programa de PPP, o custeio do presídio passa a ser uma informação acessível, destacada do próprio contrato de PPP, que é público.

Os benefícios parecem diversos. A única ressalva acerca da utilização das PPPs para esse fim está na impossibilidade de se transferir o poder de polícia a uma empresa privada. Tra­­ta-se de uma competência típica e privativa de Estado. Por isso à Administração deverá sempre estar estrategicamente reservada a administração do presídio e a chefia de sua segurança. De resto, aos privados poderá incumbir a gestão da totalidade dos serviços associados ao seu funcionamento.

Esta proposta representa uma nova perspectiva para o setor penitenciário no Brasil. É necessário examiná-la, tanto quanto possível, com o devido desprendimento ideológico.

Fernando Vernalha Guimarães é doutor em Direito do Estado pela UFPR e professor de Direito.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]