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Quando o assunto é a responsabilidade civil, neste caso sobre os médicos contratados através do programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871, não se pode distanciar de uma das modalidades de culpa conhecida doutrinariamente como culpa in elegendo, caracterizada basicamente pela má escolha.

Ao instituir o programa Mais Médicos, foi desconsiderado por completo o preceito da Constituição Federal que obriga o gestor público, seja em que esfera de governo for, a prover os cargos ou empregos públicos mediante aprovação prévia em concurso público e não por interesse próprio. Por isso, é grave para o agente político permitir o ingresso de cidadãos formados no exterior que não passaram pelo Revalida e nem pelo exame de proficiência na língua portuguesa.

É bom que se diga que o verdadeiro interesse público não é aquele propagado diuturnamente pelo governo federal, que tenta justificar a burla ao Revalida como forma de acelerar a importação de cidadãos formados em universidades estrangeiras e seu efetivo ingresso no programa. Em verdade, o que se observa é o agente político, por assim dizer, se beneficiar da própria incompetência na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere ao não provimento constitucional e legal dos necessários recursos humanos para saúde. Agora, de inopino, esses mesmos agentes tentam justificar medidas urgentes e extraordinárias que na prática representam um verdadeiro atentado à vida e à saúde do cidadão brasileiro.

A dispensa da necessária revalidação regular dos diplomas obtidos em universidades estrangeiras por certo promove também uma ilícita e imoral distinção dentro da mesma categoria profissional, o que deveria ser repelido em todas as esferas de governo. Ao colocar os cidadãos em situação de risco, expondo-os a serem atendidos por médicos estrangeiros dispensados da revalidação profissional, os agentes políticos poderiam até estar cometendo ato de improbidade administrativa.

Erial Lopes de Haro, advogado, é especialista em Direito Médico.

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