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 | Dorivan Marinho/SCO/STF
| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal deu publicidade que iniciou os procedimentos para instalação do Victor, software de inteligência artificial que terá por objetivo a sistematização da jurisprudência do Supremo. A título de curiosidade, o robô foi batizado em homenagem ao pioneiro da sistematização (manual) no STF, ministro Victor Nunes Leal. Entretanto, esse avanço precisa ser acompanhado de perto pelos jurisdicionados, sob pena de atropelos e excessos por parte do Poder Judiciário.

É importante ressaltar que, infelizmente, não temos um sistema judiciário sistemicamente estruturado, o que ocasiona uma grande insegurança na estruturação deste tipo de operação. Atualmente, no Brasil, cada tribunal de justiça tem o seu sistema de gerenciamento processual, com estruturas de dados diferentes, com pouca ou nenhuma padronização. Infelizmente, o CNJ pouco auxilia os tribunais neste quesito; dos projetos já comentados no passado, a unificação no número do processo foi positiva, mas depois dela não houve nenhuma nova evolução.

Essa ineficiência do Poder Judiciário, sem dúvida nenhuma, prejudica sobremaneira a implementação deste tipo de ferramenta nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, vez que não existe padronização, requerendo grandes investimentos para realizar a captura de dados necessários para programar as automatizações. Além disso, a robotização não é bem vista pelos tribunais, que, na contramão da tecnologia, reportam que os acessos por robôs acabam por “travar” os sites.

A robotização tornou-se uma necessidade dos grandes escritórios de advocacia

Como um escritório de advocacia com atuação nacional/regional deve entender o fenômeno da robotização? Faz-se essa pergunta tendo em vista que se vive, no mercado jurídico nacional, uma corrida pela robotização dos procedimentos administrativos e, muitas vezes, até do serviço jurídico propriamente dito.

A robotização de serviços jurídicos já é uma realidade; entretanto, algumas regras iniciais e essenciais precisam ser seguidas para que os envolvidos evitem prejuízos e frustrações. Essa robotização muitas vezes é implementada de maneira atabalhoada, com o único objetivo de reduzir o custo com recursos humanos. Muitas vezes, ela é confundida com a inteligência artificial, que em nada se confunde com a primeira. A robotização nada mais é do que colocar uma máquina para desempenhar de forma automática procedimentos/processos repetitivos que não necessitam de maiores análises técnicas, e que objetiva basicamente o aumento da eficiência compartilhada, gerando uma maior segurança e rentabilidade ao negócio. Trata-se de um processo essencial à estruturação e alimentação de um software de acompanhamento processual eficaz, capaz de atender as mais variadas necessidades advindas dos departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, e entender de maneira pormenorizada as peculiaridades do Poder Judiciário em nível nacional/regional.

Outro equívoco bastante comum neste segmento é acreditar que o software já vem pronto para utilização, quando na verdade a robotização não se compra; ela se programa mediante uma série de critérios. Muitas empresas estão surgindo no mercado jurídico, tratando deste assunto e desenvolvendo soluções amplas, com as customizações necessárias para atender as necessidades atuais e emergentes. A customização permite a adaptação do robô com o sistema core.

Leia também: Advocacia e sociedade (artigo de Cássio Telles, publicado em 14 de agosto de 2015)

Leia também: A economia da advocacia (artigo de Antônio Carlos Ferreira, publicado em 21 de janeiro de 2016)

Importante relembrar o valor da informação na mão de quem precisa dela. A informação precisa entrar em fluxo mais automático entre os sistemas dos tribunais e os sistemas dos departamentos jurídicos e dos escritórios. Requer investimentos e aprimoramentos que venham ao encontro da padronização e disponibilização dos dados. Não se faz esse tipo de operação do dia para a noite; a implementação de uma rotina desse porte depende de uma base de dados alimentada de maneira padronizada, constantes auditorias e eficiente gestão da informação. Sem essas qualidades, qualquer tentativa de implementação estará fadada ao fracasso. Nenhum software é autossuficiente, necessitando de pessoas capacitadas que saibam a forma correta de lançar a informação. Quando falamos em automatização, nenhuma informação deve ser considerada supérflua.

A robotização já é mais que uma realidade; tornou-se uma necessidade dos grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Não é a tecnologia que ameaça o advogado; o que efetivamente ameaça o advogado é esquecer que ser advogado não é somente fazer petições, mas proporcionar soluções aos clientes, é tratar os dados de forma padronizada a fim de gerar informações com valor ao cliente.

Não se iludam: a máquina não substituirá o advogado naquilo em que ele é essencial.

Emerson Magalhaes e Gilmar Frighetto são advogados.
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