| Foto: Felipe Lima

No último dia 15 de março o Brasil parou. O transporte público coletivo não estava disponível. Agências bancárias estavam fechadas, bem como escolas da rede pública, tanto estadual quanto municipal. Diversas outras categorias paralisaram suas atividades e uma verdadeira multidão foi às ruas para dizer não à reforma da Previdência – ou, na verdade, não ao fim da aposentadoria. Pois, de fato, é isso que propõe o texto enviado ao Congresso Nacional. Não se trata, verdadeiramente, de uma reforma, mas sim do fim da aposentadoria. Mais um episódio da onda recente de ataques aos direitos sociais.

CARREGANDO :)

Nos parâmetros propostos, a “reforma” atingirá toda uma massa de trabalhadores que será impossibilitada de usufruir seus últimos anos de vida com dignidade. Homens e mulheres com menos de 50 e 45 anos, respectivamente, serão afetados pela nova regra. A idade mínima de 65 anos subirá conforme a expectativa de vida também for ampliada, e poderá chegar aos 70 anos em pouco tempo.

Há, ainda, o acréscimo no tempo mínimo de contribuição para atingir integralmente o benefício, que passará para 49 anos. Apenas essas duas modificações impossibilitarão que milhões de trabalhadores e trabalhadoras possam usufruir da sua aposentadoria. Sem falar da agravante para determinadas categorias, como é caso dos trabalhadores da construção civil, submetidos a jornadas de trabalho extenuantes e com uma grande carga de desgaste físico.

Publicidade

Este é mais um episódio da onda recente de ataques aos direitos sociais

O que não lhe contaram sobre a Previdência brasileira

Indivíduos têm o seu dinheiro tirado à força sem poder escolher em qual previdência seu capital vai ficar, e pagam para os aposentados atuais

Leia o artigo de Rodrigo Saraiva Marinho, professor de Direito

Outras categorias, ao longo desses anos, conquistaram com muita luta o direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, como profissionais das áreas da educação, saúde, militares e vigilantes. Isso se deve ao risco cotidiano que corremos nos postos de trabalho devido à violência urbana em assaltos.

Professores, por exemplo, aposentam-se cinco anos antes dos outros trabalhadores em virtude de todo o desgaste que a profissão gera, tanto do ponto de vista psicológico quanto físico. Uma eventual alteração nas regras, caso a reforma seja aprovada, fará com que eles sigam as mesmas regras.

Ora, justiça social também é tratar de forma desigual os desiguais. Não é possível estabelecer a mesma regra para quem, durante a vida toda, fica exposto a riscos e problemas diferentes de outros trabalhadores. Isso vale para professores, vigilantes, trabalhadores rurais e da construção civil, ou que estejam expostos a produtos químicos e outras especificidades de cada categoria.

Publicidade

As pensões por morte também podem sofrer um grande retrocesso. Não será mais possível acumular pensão e aposentadoria, sendo obrigatório que o trabalhador ou a trabalhadora escolham apenas uma das opções. Pior: a pensão terá como limite 50% da aposentadoria da pessoa falecida, mais 10% por dependente até que alcance a maioridade. Neste caso, é importante ressaltar que o valor poderá ser menor que o salário mínimo. Como manter o mínimo de dignidade nesse tipo de situação?

Diante deste cenário, é imperativa a mobilização. Não há direito adquirido, sobretudo quando tratamos de direitos sociais. O momento é de pressionar os representantes do povo, eleitos para o Legislativo, para evitar a perda do que foi conquistado ao longo das últimas décadas.

Regina Cruz é presidente da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT Paraná).