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 | Roberto Custódio/Arquivo  Jornal de Londrina
| Foto: Roberto Custódio/Arquivo Jornal de Londrina

Uma das inovações da Reforma Trabalhista, o uso da arbitragem para resolução de litígios individuais representa um avanço sem precedentes nas relações de trabalho. Já havia previsão legal quanto à arbitragem nos dissídios coletivos, pela Constituição de 1988, mas as limitações eram grandes, e as barreiras históricas, relevantes.

O princípio basilar do Direito Individual do Trabalho, o da proteção ao trabalhador, combinado à ideia de irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, traz a reboque a crença de indisponibilidade desses direitos. A Justiça do Trabalho nasce antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, o que traz uma confusão entre organização judiciária e a própria sistematização do Direito do Trabalho.

Os agentes econômicos clamam por um ambiente jurídico que privilegie investimentos e crescimento

O art. 507-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/17, prevê a arbitragem como forma de solução de dissídios individuais se pactuada por cláusula ofertada pelo empregado ou com sua concordância expressa e caso sua remuneração supere duas vezes o limite dos benefícios da Previdência Social.

Cumpridos os requisitos, a arbitragem deve ser utilizada. Ela relativiza o conceito de que o empregado é incapaz de avaliar as obrigações e os riscos em sua vida profissional. Possibilita a empresas e profissionais de alta qualificação definirem eventuais conflitos longe de um Poder Judiciário protetivo mas pouco eficaz. Os agentes econômicos clamam por um ambiente jurídico que privilegie investimentos e crescimento, longe das amarras do protecionismo estatal que tem sufocado o desenvolvimento econômico.

Leia também: A reforma trabalhista já dá seus frutos (artigo de Marlos Augusto Melek, publicado em 10 de julho de 2018)

Leia também: A importância dos sindicatos nas relações de trabalho (artigo de André Luiz de Oliveira Brandalise, publicado em 8 de julho de 2018)

As câmaras arbitrais vêm se adaptando a essa flagrante “janela de oportunidade”. A Amcham, dotada de uma prestigiada Câmara Arbitral, adiantou-se. Em maio, lançou um regulamento específico, prevendo sete meses para equacionar eventuais conflitos.

A utilização correta de instrumentos como a arbitragem trará resultados evidentes nas remunerações e no número de posições de trabalho. É a hora de se lançar mão desses avanços e buscar sua validade, por maiores e mais duros que venham a ser os obstáculos. A sociedade, o empreendedorismo e os espíritos inovadores agradecem.

George Oliveira é advogado e professor convidado da PUCPR. Eduardo Bitencourt é advogado e pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS.
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