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A questão que se apresenta é tormentosa e suscita grandes discussões. Neste debate um segmento da sociedade civil organizada critica as Fundações de Apoio às Universidades com o argumento de que elas se pautam pela ilegalidade ao pretenderem a privatização do ensino público.

Na verdade não é o que ocorre. Todas as fundações privadas são acompanhadas no dia-a-dia pelo Ministério Público. O promotor de Justiça com atribuições para exercer o velamento é usualmente denominado de curador de fundações. O objetivo do acompanhamento é garantir à sociedade que a fundação jamais se desvirtue para outras finalidades que não as legais e estatutárias. Esse acompanhamento é permanente, ele se dá desde o primeiro choro da Fundação, quando ela nasce como uma criança e vai até o último suspiro, quando eventualmente é extinta, tal qual um idoso que cumpriu sua missão neste mundo.

Os críticos das fundações de apoio se esquecem de que elas, como entidades de natureza jurídica privada – constituídas na grande maioria por professores universitários, com bens que lhes pertencem – podem fazer tudo aquilo que a lei expressamente não proíbe. Esta é uma regra pacífica entre os operadores do direito.

As Fundações de Apoio à Universidade contribuem para a academia, mas por desejo próprio, por apego à excelência no ensino, na pesquisa e na extensão. E como elas operam no mercado, geram superávit, o qual é investido no reforço do próprio capital ou no apoio à universidade. Os professores universitários, nos horários que não coincidem com aqueles em que têm de estar à disposição da universidade, ou mesmo dirigentes vinculados à fundação, ao prestarem serviços em projetos desta, capitaneados no mercado, são remunerados por verbas privadas pelas respectivas forças de trabalho, em parâmetros de mercado. Este modo de agir, além de legal, é ético sob o aspecto moral, afinal de contas o trabalho remunerado é protegido inclusive pela Constituição Federal.

Essa interação entre o público e o privado faz parte da nova ordem mundial. Até meados do século passado, a administração pública era denominada de burocrática, porquanto se preocupava mais com os procedimentos do que com o resultado. Nessa seara, o público permanecia distante do privado. Hodiernamente, onde reina a Administração Pública Gerencial, mais preocupada com os resultados do que com os procedimentos, há perfeita interação entre o público e o privado. Basta lembrar as normas atinentes às organizações sociais, as parcerias público-privadas e as agências reguladoras, dentre outras inovações legislativas.

No conceito de Administração Pública gerencial, o inter-relacionamento entre as fundações de apoio, as universidades, o poder público e o mercado, além de salutar, é imprescindível para o incremento das atividades da Academia. São as Fundações que, com o superávit obtido junto às atividades em parceria com o mercado, logram investir na universidade.

As críticas, nesse contexto, são de todo improcedentes. Primeiro porque as fundações de apoio são fiscalizadas permanentemente pelo Ministério Público e pautam-se pela estrita observância das normas jurídicas, o que vem sendo verificado diuturnamente no acompanhamento dos atos de gestão. Segundo porque, como entidades privadas, que vivem fruto do desempenho em projetos custeados também pela iniciativa privada, especialmente por sociedades comerciais, não necessitam submeter-se às regras de direito público. Terceiro porque não há enriquecimento ilícito de seus professores, uma vez que são remunerados pelas tarefas exercidas, nos parâmetros dos preços praticados pelo mercado.

A universidade não deve e não pode isolar-se em si mesma. Ela precisa estar aberta à sociedade civil, afinal de contas o ensino, a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento da tecnologia são exercidos para a melhoria do bem-estar social. Numa época em que a administração pública fica cada vez mais moderna e gerencial, resta claro que as críticas às fundações são parte de um discurso desafinado, longe da realidade jurídica vigente, com um elevado cunho ideológico, um colorido desbotado pelo tempo e ultrapassado pelo uso.

Airton Grazzioli é promotor de Justiça, curador de Fundações de São Paulo, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis).

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